Insatisfeito com seu plano de previdência? Entenda a portabilidade

O investidor pode, com a portabilidade, mudar para um plano com taxas mais atrativas

Leonardo Pires Uller

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SÃO PAULO – O investimento em planos de previdência é um dos favoritos para a maior parte dos brasileiros que pensam em uma aposentadoria com mais conforto financeiro. No entanto, muitas vezes, o plano de previdência escolhido pelo investidor não oferece as melhores taxas do mercado, a seguradora não o atende adequadamente ou ainda o plano não faz mais sentido em relação ao plano de longo prazo do investidor.

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No entanto, o que muitas pessoas não sabem é que uma alternativa para quem está insatisfeito com a gestão de seu plano de previdência: a portabilidade. Como acontece com os celulares, em que é possível mudar de operadora sem perder seu número, na previdência o investidor tem a possibilidade de mudar de seguradora sem abrir mão de alguns benefícios.

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Vantagens
A principal vantagem em relação à portabilidade é a chance de o investidor buscar planos de previdência com taxas mais baratas e que, consequentemente, possibilitam ganhos maiores no longo prazo – principal foco da previdência. “O investidor tem que avaliar as condições que tem em uma seguradora com as que pode ter em outra”, afirma Sandro Bonfim da Costa, superintendente de produto da Brasilprev.

Outra vantagem é tributária. O investidor que quiser transferir um plano antigo e tiver optado pela tabela regressiva, onde o tempo da aplicação faz com que a pessoa pague menos impostos na hora de sacar, não perde os anos acumulados ao aderir ao novo plano.

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Além disso, a pessoa que deseja trocar de seguradora pode realizar essa migração diretamente na seguradora nova. “A portabilidade costuma estar associada a uma mudança do relacionamento do cliente com a sua instituição financeira”, explica Costa sobre o principal motivo que leva as pessoas a procurar o recurso.

O investidor pode, ainda, migrar para outros planos mais vantajosos dentro da própria seguradora em que possui o plano de previdência atual, escolhendo assim um produto mais adequado.

Regras
A principal regra para a portabilidade da previdência é a categoria do produto: o investidor em um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) só pode migrar para outro PGBL, enquanto o investidor em VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) só pode mudar para um VGBL.

Além disso, o pedido de portabilidade só pode ser feito a partir de 60 dias da entrada no novo plano e deve ser realizado pela seguradora em, no máximo, cinco dias após o cliente ter informado a seguradora, o plano escolhido e o valor a ser transferido.