Conteúdo editorial apoiado por

Come-cotas: fundos de investimento sofrem cobrança antecipada de imposto hoje

Come-cotas incide sobre fundos de renda fixa, multimercados, crédito privado, cambiais e ouro, sempre nos últimos dias úteis de maio e novembro

Beatriz Cutait

Publicidade

SÃO PAULO – O investidor de fundos de investimento se depara nesta segunda-feira (31) com uma cobrança que também se repete obrigatoriamente em outra ocasião do ano: em novembro. Uma vez por semestre (ou no resgate, caso seja realizado em data anterior), há a incidência do chamado come-cotas, que corresponde a uma antecipação obrigatória do Imposto de Renda sobre o lucro da aplicação.

Como o próprio nome diz, o sistema toma uma parte das cotas que representam a rentabilidade do fundo no semestre, reduzindo, portanto, o número total de cotas detidas pelo investidor. A cobrança é automática e é feita sempre nos últimos dias úteis de maio e novembro.

O come-cotas incide sobre fundos de renda fixa (como os do tipo DI), multimercados, crédito privado, cambiais e ouro sempre nos últimos dias úteis de maio e novembro. Nesta segunda, esses fundos serão taxados com a menor alíquota da tabela regressiva de Imposto de Renda à qual estão expostos, dependendo da sua classificação: curto ou longo prazo.

GRATUITO

CNPJ DE FIIS E AÇÕES

Para informar FIIs e ações no IR 2024 é preciso incluir o CNPJ do administrador; baixe a lista completa para facilitar a sua declaração

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Leia mais:
Fundos de Investimento: um guia completo para aprender a investir

O come-cotas de fundos de curto prazo, cuja carteira de títulos tem prazo médio igual ou inferior a 365 dias, corresponde a 20%. Já nos fundos de longo prazo (maioria do mercado), em que o prazo médio da carteira é igual ou superior a 365 dias, a tributação antecipada é de 15% sobre os lucros.

Mas nem todos os fundos estão sujeitos ao come-cotas. As exceções ficam por conta de fundos de ações, cuja tributação é fixa em 15% sobre os rendimentos no resgate, de previdência, de debêntures isentas (incentivadas) – nos quais não há cobrança de Imposto de Renda para a pessoa física – e fundos imobiliários. Também não há incidência de imposto sobre aplicações que não entregaram retorno positivo no período.

Como é feita a cobrança de come-cotas?

Na prática, o come-cotas é uma antecipação do imposto a ser pago pelo investidor de fundos. Se houver saque antes do prazo mínimo para a cobrança, o cotista terá que pagar a diferença de imposto (dos 15% ou 20%) em relação ao total devido.

No caso de fundos de curto prazo, resgates feitos em até 180 dias estão sujeitos a um imposto de 22,5%. A partir de então, a tributação passa a ser sempre de 20% sobre os rendimentos.

Já os fundos de longo prazo têm incidência de Imposto de Renda de 22,5% para resgates feitos em até 180 dias; de 20%, para 181 a 360 dias; 17,5%, no período de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 720 dias.

Portanto, se uma pessoa investiu em um fundo de longo prazo e resgatou a aplicação 10 meses depois, deveria ter sido tributada a uma alíquota de 20%. Como o recolhimento semestral (come-cotas) foi feito com base na alíquota mínima, de 15%, no resgate, será cobrada a diferença.

Sócia da XP Investimentos oferece curso gratuito de como alcançar a liberdade financeira. Clique aqui para se inscrever.

Beatriz Cutait

Editora de investimentos do InfoMoney e planejadora financeira com certificação CFP, responsável pela cobertura do universo de investimentos financeiros, com foco em pessoa física.