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SÃO PAULO – A comissão mista da Medida Provisória (MPV) 806/2017 reúne-se na terça-feira (6) para apresentação do parecer do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB). A MP altera a tributação do imposto de renda sobre fundos financeiros chamados exclusivos. As informações são da Agência Senado.
Destinados a grandes clientes, os fundos exclusivos são fechados e não admitem resgate de cotas durante o seu prazo de duração. Eles também não têm livre adesão e pagam Imposto de Renda apenas no seu encerramento. Conforme a MP, o tributo passa a ser cobrado semestralmente, como ocorre com outros fundos de investimento – o chamado come-cotas.
No ano passado, o governo informou que espera arrecadar R$ 6 bilhões líquidos com a mudança. A lei orçamentária de 2018 foi aprovada pelo Congresso Nacional com a previsão de arrecadação.
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A MP teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias no dia 5 de fevereiro. Se não for aprovada dentro deste prazo, perderá a vigência.
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O que é o come-cotas?
Come-cotas é um apelido simpático para um evento nada divertido no calendário dos investidores de fundos. A cada semestre, mais especificamente no último dia útil de maio e de novembro, a Receita Federal recolhe antecipadamente o imposto de renda das aplicações em fundos de investimentos. Essa cobrança é feita por meio de redução das cotas – daí o apelido “carinhoso” para a tributação – diretamente na fonte e o percentual da alíquota cai conforme o prazo do investimento. Veja: Estão sujeitos à cobrança de imposto de renda antecipada os fundos de curto e longo prazo de renda fixa e multimercados. Ao fim do prazo da aplicação, o investidor tem que pagar a diferença entre o imposto de renda que incide sobre os valores descontando a cobrança antecipada. O efeito danoso do come-cotas em relação a outros investimentos é que o valor cobrado antecipadamente deixa de ser reaplicado e render juros sobre juros, explica Octavio Vaz, sócio-diretor da AQ³ Asset Management. “O que acontece é que o come-cotas te dá menos oportunidade de acumular mais dinheiro. Além disso, você está antecipando imposto em cima de um rendimento que não sabe se vai continuar obtendo”, conta.
Período de investimento
Alíquota
Até 180 dias
22,50%
De 181 a 360 dias
20%
De 361 a 720 dias
17,50%
Acima de 720 dias
15%