Comissão analisa parecer sobre MP que inclui “come-cotas” em fundos de investimentos exclusivos

O governo espera arrecadar R$ 6 bilhões líquidos com a mudança e a lei orçamentária de 2018 foi aprovada já com a previsão de arrecadação.

Weruska Goeking

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SÃO PAULO – A comissão mista da Medida Provisória (MPV) 806/2017 reúne-se na terça-feira (6) para apresentação do parecer do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB). A MP altera a tributação do imposto de renda sobre fundos financeiros chamados exclusivos. As informações são da Agência Senado.

Destinados a grandes clientes, os fundos exclusivos são fechados e não admitem resgate de cotas durante o seu prazo de duração. Eles também não têm livre adesão e pagam Imposto de Renda apenas no seu encerramento. Conforme a MP, o tributo passa a ser cobrado semestralmente, como ocorre com outros fundos de investimento – o chamado come-cotas.

No ano passado, o governo informou que espera arrecadar R$ 6 bilhões líquidos com a mudança. A lei orçamentária de 2018 foi aprovada pelo Congresso Nacional com a previsão de arrecadação.

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A MP teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias no dia 5 de fevereiro. Se não for aprovada dentro deste prazo, perderá a vigência.

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O que é o come-cotas?

Come-cotas é um apelido simpático para um evento nada divertido no calendário dos investidores de fundos. A cada semestre, mais especificamente no último dia útil de maio e de novembro, a Receita Federal recolhe antecipadamente o imposto de renda das aplicações em fundos de investimentos.

Essa cobrança é feita por meio de redução das cotas – daí o apelido “carinhoso” para a tributação – diretamente na fonte e o percentual da alíquota cai conforme o prazo do investimento. Veja:

Período de investimento Alíquota
Até 180 dias 22,50%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,50%
Acima de 720 dias 15%

Estão sujeitos à cobrança de imposto de renda antecipada os fundos de curto e longo prazo de renda fixa e multimercados. Ao fim do prazo da aplicação, o investidor tem que pagar a diferença entre o imposto de renda que incide sobre os valores descontando a cobrança antecipada. 

O efeito danoso do come-cotas em relação a outros investimentos é que o valor cobrado antecipadamente deixa de ser reaplicado e render juros sobre juros, explica Octavio Vaz, sócio-diretor da AQ³ Asset Management.

“O que acontece é que o come-cotas te dá menos oportunidade de acumular mais dinheiro. Além disso, você está antecipando imposto em cima de um rendimento que não sabe se vai continuar obtendo”, conta.