Investimentos: conheça seus direitos antes de aplicar

É sempre importante conhecer quais são os seus direitos para não cair em uma roubada

Gabriella D'Andréa

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SÃO PAULO – Não tem coisa melhor do que ver seus investimentos se valorizarem e ter a sensação de que você fez a melhor escolha. Mas, infelizmente, nem sempre isso acontece. Em algumas situações, o investidor tem problemas com a instituição contratada ou com a companhia em que é acionário. Portanto, o ideal é que antes de aplicar você conheça os seus direitos para não ter surpresas desagradáveis.

“Todo direito cria um dever e uma oportunidade. O dever de conhecê-lo e a oportunidade de usufruí-lo. De certa forma, os direitos também podem ser traduzidos em termos de cuidados a serem adotados na realização de qualquer investimento”, pontua o Ministério da Fazenda, em seu site.

De acordo com o consultor financeiro do DSOP, Edward Claudio, quando o investidor optar por uma aplicação, deve sempre buscar informações a respeito dela. É importante checar, caso ele opte por um fundo de investimento, se a corretora em questão está habilitada. Por isso, sites como o da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), da Anbima (Associação das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) e do Banco Central são essenciais no auxílio de quem aplica. Além disso, o contrato deve conter as condições de investimento e os possíveis riscos que o investidor corre ao fazer uma opção.

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“Em alguns momentos, os investidores têm preguiça de ler o contrato, ainda mais através da internet, mas é imprescindível que ele leia, pois caso esteja assinado e aconteça algo, ele não poderá reclamar, pois a gestora e/ou banco concluirá que houve a leitura prévia do documento”, ressalta Claudio.

Confira a lista elaborada pelo Ministério da Fazenda com os direitos dos investidores:

– Fazer perguntas: pergunte ao gestor sobre os investimentos sobre os quais você tem dúvidas, sobre as características deles e sobre as instituições envolvidas.

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– Conhecer as oportunidades de investimento: depois já ter definido o tipo de investimento, o prazo e o perfil, o profissional deve informar ao investidor quais são as oportunidades de investimento que ele possui.

– Conhecer as regras: o especialista deve lhe apresentar todas as informações sobre a aplicação que você escolheu, como: garantias legais, impostos a serem pagos, prazos e carências.

– Fazer valer a sua escolha: a partir do momento em que você escolher um investimento o profissional não pode aplicar seus recursos em outro.

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– Ter acesso às informações: se você vai aplicar em ações, conheça a empresa na qual você vai se tornar acionista. Leia suas informações contáveis, financeiras, atos societários, identificação dos controladores e administradores nos jornais, no site da companhia ou no site da CVM. E caso haja subscrição de novas ações ou abertura de capital, leia o prospecto da operação. Se o investidor optar por investir em um fundo de investimento, o administrador é obrigado a disponibilizar o regulamento e o prospecto. Mas, seja lá qual for a aplicação, é de extrema importância ler as informações para saber quais são os riscos e os custos envolvidos.

– Conhecer os riscos: a partir do momento em que você escolhe um investimento, deve ser informado pela instituição sobre o retorno e os riscos envolvidos dessa rentabilidade esperada não se concretizar. Por isso é importante traçar seu perfil de investidor, para não se arriscar além daquilo que você suporta.

– Conhecer os custos: todo investimento tem seus custos. Cabe ao profissional lhe informar a respeito das taxas e dos impostos envolvidos. Recuse o pagamento de qualquer coisa outra que não tenha sido previamente acordada.

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– Ler previamente o contrato: antes de investir, leia o contrato. Ele deve estar redigido de forma clara e legível

– Receber documentação comprobatória do seu investimento: depois de feito o(s) investimento(s), a instituição deve dar ao investidor um documento que comprove a ação.

– Fazer valer os seus direitos: caso as regras sejam descumpridas, o investidor tem o direito de reclamar à instituição, à companhia, à bolsa de valores e as demais instituições financeiras. Se nenhuma medida funcionar, o investidor deve acionar a CVM.

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A quem recorrer?
Existem diversas maneiras de se prevenir para não ser pego de surpresa. No entanto, ninguém está livre de sofrer com algum problema relacionado com a instituição que . Caso isso aconteça, o investidor pode recorrer à CVM e à Anbima, para fundos de investimentos. Se nenhuma das duas conseguirem resolver, o investidor deverá abrir um processo na justiça contra a instituição em questão, orienta Claudio.

Já se o problema for com o banco, ele deverá, primeiro, fazer uma reclamação na ouvidoria da própria instituição. Se ainda assim o problema não for solucionado, ele deverá acionar o Banco Central.