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Exclusivo: governo cogita várias mudanças no IR para operações em Bolsa

Documento do Ministério da Fazenda revela a intenção de reduzir a alíquota para operações de day trade, mudar o prazo de pagamento para trimestral e alterar as regras de deduções para operações em Bolsa de pessoas físicas  

João Sandrini

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(SÃO PAULO) – O governo Temer revelou, aparentemente sem querer, a intenção de realizar diversas modificações no Imposto de Renda cobrado dos investidores brasileiros sobre lucros obtidos com operações em Bolsa.

Na segunda-feira, foi publicada no Diário Oficial da União a medida provisória 806, que altera a tributação sobre fundos exclusivos, estipulando a cobrança de come-cotas sobre essas estruturas utilizadas pelos multimilionários para diferir o pagamento de IR.

Na mensagem em que justifica a edição da medida provisória, que foi obtida pelo InfoMoney, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, diz que a MP tem como objetivo equiparar a cobrança do come-cotas entre diferentes veículos de investimento.

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Só que no mesmo documento o Ministério da Fazenda fala em promover profundas mudanças no IR cobrado sobre os lucros obtidos na Bolsa – o que não tem nenhuma relação com a MP 806.

Uma das mudanças é obrigar os investidores a pagar o IR trimestralmente – hoje o recolhimento é mensal e deve ser feito no mês seguinte à realização do lucro.

As pessoas físicas também teriam direito de isenção no recolhimento do imposto para vendas inferiores a R$ 60.000 por trimestre – hoje esse limite é de R$ 20.000 por mês.

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Apesar de parecer que nada mudou (R$ 20.000 por mês é igual a R$ 60.000 por trimestre), o governo não fala nada sobre corrigir pela inflação esse limite de R$ 20.000, que não muda há mais de uma década e está totalmente defasado.

A principal alteração, no entanto, é que passaria a haver uma alíquota única de 15% cobrada sobre os lucros obtidos nos mercados de ações e derivativos – hoje a alíquota é de 20% para day trade e 15% para as demais operações.

Também com o objetivo de simplificar o cálculo do imposto a ser pago pelos contribuintes, a Receita disponibilizaria um programa para a apuração dos tributos a serem recolhidos – isso já existe para o ganho de capital na venda de imóveis, por exemplo.

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Outra mudança é acabar com o chamado “dedo duro” – hoje as corretoras informam a Receita Federal sobre as operações realizadas pelos investidores por meio de uma antecipação do IR com uma alíquota de 1% nas operações de day trade e de 0,005% nas demais operações.

Ao invés disso, as corretoras ou a Bolsa passariam a ser obrigadas a enviar à Receita dados sobre as operações dos investidores – mas sem a cobrança de IR antecipado.

As mudanças valem apenas para a renda variável. O texto diz que não há nenhum tipo de mudança prevista para títulos públicos ou privados de renda fixa, ouro, títulos de capitalização, swaps e COEs.

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A Receita estima que as mudanças levariam a uma perda de arrecadação de R$ 336 milhões em 2018, R$ 83 milhões em 2019 e R$ 89 milhões em 2020.

A impressão de quem lê o documento é que o governo retirou de última hora da MP 806 as mudanças no IR para operações em Bolsa, mas esqueceu de retirar essas informações na mensagem assinada por Eduardo Guardia.

Para os investidores, resta agora esperar que a redução na alíquota para operações de day trade seja publicada mais adiante – ainda mais porque os brasileiros se acostumaram nos últimos anos a diversos aumentos de impostos e a nenhuma redução.