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Dólar a R$ 5: como calcular os custos e impostos ao mandar dinheiro para fora?

Lei que passou a vigorar em 2024 simplificou a declaração anual e as taxas tendem a diminuir com o tempo, melhorando os custos

Monique Lima

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O brasileiro descobriu as contas internacionais no ano passado atraídas pela facilidade de mandar dinheiro para fora com poucos cliques, seja para deixar dólar rendendo ou investir na Bolsa americana. Entretanto, o investimento em moeda estrangeira requer cuidados, já que a tributação e o processo de envio de dinheiro para o exterior têm suas particularidades.

Entenda a seguir o que levar em conta na hora de fazer remessas para os Estados Unidos para viajar ou investir.

IOF

O investimento em dólar no exterior tem três custos principais. O primeiro deles é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Trata-se de uma taxa federal que incide sobre o valor que será convertido em dólar. Nas corretoras internacionais, o IOF é de 1,10% entre contas com o mesmo titular. Se a transferência é entre CPFs diferentes, o valor da taxa cai para 0,38%.  

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Spread

Ainda no processo de troca de moeda, um segundo custo é o das taxas bancárias (chamadas de spread), cobradas pelas corretoras pelo serviço de câmbio. Esse valor é variável entre as plataformas, mas costuma ficar entre 1% e 3%. De modo geral, as duas cobranças são feitas na mesma operação de conversão do câmbio, que é a troca de reais para dólar antes do investimento.  

Valor efetivo total

Digamos que uma pessoa vai transferir R$ 5.000 da sua conta pessoal para a conta internacional e converter em dólar para investir. Nesse valor irá incidir uma alíquota de 1,1% do IOF (cerca de R$ 55) e um spread de 2% sobre o valor do câmbio (a cotação usada pelas corretoras internacionais é do dólar comercial). A soma desses três valores (IOF + spread + câmbio) dá o que as corretoras chamam de Valor Efetivo Total (VET).  

Impostos

O terceiro custo são dos impostos sobre os investimentos. A partir do ano fiscal de 2024, a alíquota cobrada é única, de 15%, para qualquer forma de lucro (ganhos de capital, variação cambial, dividendos e juros). O reporte dos ganhos será anual, na declaração anual do Imposto de Renda, a partir da declaração de 2025. Para quem antecipar os ajustes na declaração de 2024, a alíquota será menor, de 8%.  

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Para entender como é feita essa cobrança, Rodrigo Maito, sócio do Dias Carneiro Advogados, diz que é importante o investidor saber que a apuração do imposto é sempre em reais, com base no valor inicial e final da operação para a apuração de ganho de capital e variação cambial.    

Uma ação da Apple comprada em 2019. Digamos que o investidor pagou US$ 100 e gastou R$ 300, porque o dólar custava R$ 3,00. Na declaração, o custo inicial foi de R$ 300. Em 2023, essa ação foi vendida por US$ 200, mas o dólar custa R$ 5,00, então o saldo da venda é de R$ 1.000. A alíquota de 15% será cobrada em cima dos R$ 700 que é o lucro com o investimento.  

Tributação de dividendos

Os EUA cobram 30% de imposto nos valores pagos a estrangeiros. Essa alíquota é cobrada na fonte e pode ser abatida na declaração no Brasil. “A compensação gera um crédito a ser abatido nos investimentos declarados no mesmo ano fiscal. Não se acumula para os seguintes. Se o investidor não apurou lucros em operações naquele ano, os créditos dos dividendos se perdem”, diz Maito.  

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O mesmo raciocínio é aplicado em outros investimentos internacionais, como fundos (ETFs e mutual funds) e REITs, com a compensação dos dividendos funcionando da mesma forma. Uma novidade com a implantação da Lei nº 14.754, que mudou a tributação de investimentos no exterior em dezembro de 2023, é que prejuízos com desvalorização dos ativos também serão compensáveis com lucros apurados no mesmo ano fiscal.  

Fim do IOF?

Para os próximos anos, mais mudanças devem acontecer para baratear os custos. O IOF deverá ser extinto das operações de câmbio a partir de 2029, zerando o imposto na conversão do dinheiro. No entanto, especialistas não recomendam esperar até lá para começar a internacionalizar investimentos – mesmo que tributação pareça um “bicho-de-sete-cabeças”.

“É importante levar a tributação em consideração, mas não como algo negativo e que inviabiliza o investimento, mas como parte do processo. Os impostos sempre vão existir, mesmo nas aplicações no Brasil”, diz Caio Fasanella, head de investimentos da Nomad. 

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Hoje, as corretoras internacionais que operam no Brasil oferecem informes de rendimentos aos clientes, que ajudam na hora de declarar os impostos. Além disso, a mudança na lei que vigora a partir de 2024 simplificou os reportes ao unificar as tabelas de alíquotas e mudar a declaração para anual.

Marcos Milan, professor da FIA Business School, lembra que além dos impostos, outras considerações devem ser feitas na hora de decidir por um investimento no exterior, como objetivo do investimento, tolerância a volatilidade (que é dupla: dólar + ativo) e perfil de risco.

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