Fator Acidentário de Prevenção entrará em vigor só em 2010

Com adiamento, governo pretende aperfeiçoar metodologia para definição das alíquotas do FAP

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) irá entrar em vigor somente em janeiro de 2010, e não mais em janeiro de 2009. O adiamento foi promovido pelo Ministério da Previdência Social.

O FAP é um mecanismo que pode aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao SAT (Seguro de Acidente de Trabalho), dependendo do grau de risco a que cada uma delas expõe seus funcionários. O anúncio foi feito pelo ministro José Pimentel, na quarta-feira (24), durante a abertura da reunião do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social).

O adiamento, segundo o ministro, foi decidido para aguardar a finalização dos trabalhos da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho, bem como para ampliar as discussões nas demais comissões pertinentes. A Comissão Tripartite foi criada em maio deste ano, com participação do governo – ministérios da Previdência Social, Saúde e Trabalho -, de empresários e de trabalhadores, com o intuito de elaborar um plano de ações preventivas de acidentes e doenças do trabalho.

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Definição das alíquotas

Com o adiamento, o governo pretende aperfeiçoar a metodologia para a definição das alíquotas do Fator Acidentário, que passariam a incidir sobre a contribuição das empresas à previdência social.

José Pimentel destacou que o debate da Comissão Tripartite poderá garantir ao governo as condições para estabelecer um marco legal ainda mais seguro para a definição de políticas que de fato reduzam os índices de acidentes e doenças do trabalho no Brasil.

Nova medida

O ministro José Pimentel aproveitou a ocasião para anunciar uma nova medida do governo, que visa reduzir o impacto dos acidentes e doenças do trabalho sobre o mercado de trabalho e a previdência social (muitas vezes, quando o funcionário fica doente, quem o sustenta é o governo, com recursos da previdência).

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Ele informou que será estabelecido protocolo de intenção com o Sistema S – Senai, Senac, Senat, Senar, Sescoop e Sebrae – para que os segurados da previdência, afastados por acidentes ou doenças do trabalho, sejam capacitados para nova atividade profissional em unidades do sistema que oferecem cursos profissionalizantes. A expectativa do ministro é de que a parceria tenha início ainda em 2008.

O que é o FAP

O Fator Acidentário de Prevenção foi criado pela Lei 10.666, em maio de 2003. Trata-se de um mecanismo para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao seguro de acidente de trabalho, dependendo do grau de risco a que cada uma delas expõe seus funcionários.

O FAP é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3%, que incidem sobre a folha de salários, para financiar o SAT (Seguro Acidente de Trabalho). Esses multiplicadores variam de 0,5 a 2,0, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida pela metade ou dobrar.

Para simplificar: o FAP será multiplicado à alíquota definida a cada ramo de atuação, de maneira a chegar a uma nova alíquota.

Aquelas empresas com alta incidência de acidentes deverão arcar com aumento de até 100% na alíquota de contribuição, pois não cabe a todos os cidadãos arcar com a responsabilidade pelo custo dos acidentes devido a condições insalubres e inadequadas oferecidas por alguns segmentos econômicos, por meio das contribuições destinadas à previdência social. Assim, o objetivo maior do governo é criar a cultura da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Exemplo

Supondo que uma determinada empresa, que faz parte de um ramo de atividade de alto risco (que tem alíquota de 3%), isoladamente, apresenta os menores indicadores de risco de acidentes. Graças ao bom desempenho dessa empresa em relação à segurança do trabalho, ela tem um FAP de 0,5. Então, se multiplica a alíquota de 3% (do ramo de atividade) por 0,5 (da empresa). O resultado, de 1,5%, será a nova alíquota de contribuição dessa empresa.

Já a empresa classificada no mesmo ramo de atividade, com alta incidência de morbidade, terá um FAP de 2,0, que, multiplicado pelos 3%, será responsável por uma alíquota de nada menos que 6%.