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2023 ainda nem acabou, mas o Imposto de Renda 2024 já está na porta – e mais perto ainda o prazo final para reduzir a base de cálculo do tributo por meio de planos de previdência privada.
Interessados em ter um desconto que pode chegar a até 12% no IR precisam fazer investimentos em planos do tipo PGBL (plano gerador de benefício livre) antes do final do ano para gerar beneficio fiscal na próxima declaração.
Censo da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) referente ao ano de 2022 aponta que planos do tipo VGBL (vida gerador de benefício livre), que não rendem abatimento no IR, respondem por 62% das contratações e 91,5% (R$ 127,3 bilhões) dos valores investidores em previdência privada. Planos PGBL respondem por 21% do total de planos, ou 6,7% (R$ 9,3 bilhões) dos aportes, e os tradicionais, que não são mais comercializados, equivalem a 1,8% do total, arrecadando 17% (R$ 2,5 bilhões) do todo.
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Investidores costumam ter até 31 de dezembro para tomar uma decisão. Mas, em 2023, essa data cai em um domingo. Como não haverá expediente bancário no sábado (30/12), nem atendimento ao público na sexta (29/12), o prazo acaba sendo adiantando em dois dias: ou seja a data limite para investir em PGBL e obter o abatimento no IR será na quinta-feira (28).
Mas, é preciso também levar outro fator em consideração: o tempo para processamento das ordens. Os fundos precisam de até dois dias para alocar os ativos depositados pelos clientes nos planos de previdência. Dessa forma, em muitos bancos e corretoras, a última chance de investir será ainda antes.
Feito o investimento, basta esperar a abertura do calendário de declaração do IR 2024 e preencher o valor investido na previdência na seção “Pagamentos Efetuados” do programa da Receita Federal, usando o código “36 — Previdência Complementar”. É preciso também informar o CNPJ e o nome completo da seguradora ou entidade de Previdência Privada onde o plano foi contratado. O início da temporada de envio de declarações é tradicionalmente anunciado pela Receita Federal em fevereiro.
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Como funciona a dedução de previdência no IR
O benefício vale para os aportes feitos em planos PGBL, que são mais recomendados para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. Para esses investidores, é possível abater os depósitos na previdência na declaração anual – assim como se faz com os gastos com educação ou saúde – com a diferença que o abatimento é limitado a 12% da renda bruta para a base de cálculo do IR.
Cálculo realizado com simulador da XP Investimentos mostra que um contribuinte que ganha R$ 20 mil por mês pode investir até R$ 29.600 em plano PGBL e, assim, conseguir aumentar a restituição em R$ 8.140.
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Confira exemplo com renda de R$ 20 mil mensais:
Sem PGBL
- Renda anual bruta: R$ 246.666
- Base de cálculo para o IR: 229.912
- Restituição com declaração simples: 1.873,76
Com PGBL
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- Renda anual bruta: R$ 246.666
- Investimento em PGBL: R$ 29.600
- Base de cálculo para o IR: 207.126
- Restituição com declaração completa: R$ 8.140
O imposto só será pago no resgate do investimento, total ou parcial, e sobre o valor total acumulado. É uma sistemática diferente dos do tipo VGBL (vida gerador de benefício livre), que não possui o benefício fiscal do PGBL, mas o IR no regate recai apenas sobre os rendimentos. Na prática, o PGBL permite economizar hoje para pagar amanhã, mas com o adicional de poder potencializar as economias para a aposentadoria.
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Quem deve optar pelo PGBL?
O abatimento no Imposto de Renda é atrativo, mas o PGBL não é indicado para todo perfil de contribuinte e investidor. Isso porque o modelo é ideal para quem declara o IR pelo formulário completo, e já computa outros itens passíveis de dedução, como saúde e educação.
No entanto, nada impede que alguém que realize a declaração simplificada passe a utilizar a versão completa apenas para aplicar em um PGBL. Para isso valer, no entanto, é necessário contribuir com o regime geral (INSS) ou com o regime próprio dos servidores públicos.
Tributação regressiva ou progressiva?
Fundos de previdência não sofrem cobrança antecipada de imposto, o chamado “come-cotas”, mas é preciso ficar atento à modalidade de cobrança mais adequada no momento do resgate. Ao aplicar, o investidor pode optar por duas tabelas do IR.
- Tabela regressiva: começa em 35% nos primeiros dois anos, mas pode chegar a 10% caso os valores permaneçam investidos por dez anos ou mais.
- Tabela progressiva: as alíquotas aumentam de acordo com o valor resgatado e podem chegar ao limite de 27,5%, seguindo as mesmas regras da tabela geral do IR.
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