Após polêmica, ETF de renda fixa LFTS11 perde benefício de IR mais baixo; entenda

Para especialistas, fundo perde sentido após alteração no enquadramento tributário

Leonardo Guimarães

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A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) colocou o que parece ser um ponto final na polêmica envolvendo o LFTS11, ETF de renda fixa da gestora Investo. O órgão decidiu que o prazo de repactuação das carteiras de fundos de índice lastreados no Tesouro Selic é de um dia. Assim, a cobrança de Imposto de Renda passa de 15% para 25%.

Em fato relevante, o BNP Paribas, administrador do fundo, confirmou que o ETF já passou a considerar o novo prazo de repactuação de sua carteira. 

A Investo anunciava que uma das vantagens do LFTS11 era a alíquota de IR fixa em 15%. Isso seria possível graças ao prazo médio de repactuação dos títulos, superior a 720 dias no fundo. 

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“A taxa Selic refere-se à taxa média de juros das operações de empréstimos de um dia entre as instituições financeiras que utilizam títulos públicos federais como garantia e é uma taxa apurada diariamente, ou seja, tem prazo de repactuação de 1 dia”, disse a STN, em nota. 

O ETF já foi o centro de uma discussão no mercado financeiro em julho do ano passado, quando analistas questionaram a tributação do fundo. Já havia, desde 2016, uma portaria do Ministério da Fazenda estabelecendo que as regras para os impostos desses ativos considerariam o prazo de repactuação da taxa, e não de duração dos títulos. 

Na época, alguns analistas deixaram de recomendar o papel por receios de mudanças na regra, o que se concretizou nesta semana. 

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Pedro Menin, fundador da Quantzed, é um dos profissionais que mudaram de opinião sobre o ETF no ano passado. “Agora, após mais de seis meses do início da polêmica, ficou claro que a tributação do ETF será de 25%”, diz, lembrando que ainda é preciso considerar a taxa de administração. Para ele, por essas razões, o fundo “perde sua razão de existir, não faz mais sentido algum”. 

O recolhimento do imposto é de responsabilidade da corretora que oferece o produto. Portanto, nada muda para os investidores que já tinham cotas do ETF – segundo especialistas, não há risco de cobrança retroativa do IR.