Taesa aprova quinta emissão de notas primissórias para captar recursos

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Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Taesa enviou o seguinte comunicado ao mercado:

Em RCA de 07/05/2012 foi deliberado:

Autorizar e encaminhar a Assembleia Geral Extraordinaria a captacao de recursos
pela Companhia, que podera ser feita por meio da:

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(a) quinta emissao, pela Companhia, de Notas Promissorias, em serie unica, com
valor nominal unitario de R$5.000.000,00 (cinco milhoes de reais), perfazendo,
na data de emissao, o montante de ate R$910.000.000,00 (novecentos e dez milhoes
de reais), para distribuicao publica, com esforcos restritos de colocacao, nos
termos da Instrucao CVM n 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, sob
o regime de garantia firme de colocacao, com as seguintes caracteristicas:
(i) Os recursos captados com a emissao das Notas Promissorias serao utilizados
para o pagamento do valor acordado no Contrato de Compra e Venda de Acoes,
celebrado em 16 de marco de 2012, entre a Companhia e a Abengoa Concessoes
Brasil Holding S.A., para aquisicao, pela Companhia, de 50% das acoes de emissao
da sociedade Uniao de Transmissoras de Energia Eletrica S.A. – UNISA, nos termos
do fato relevante divulgado ao mercado em 16 de marco de 2012, bem como para
reforco do caixa da Companhia;
(ii) Serao emitidas ate 182 (cento e oitenta e duas) Notas Promissorias, em
serie unica, com valor nominal unitario de R$5.000.000,00 (cinco milhoes de
reais), na data de emissao, sendo que a data de emissao das Notas Promissorias
sera a data em que estas forem efetivamente subscritas e integralizadas,
observado que a subscricao e integralizacao das Notas Promissorias ocorrera no
mesmo dia. A integralizacao das Notas Promissorias sera realizada a vista e em
moeda corrente nacional;
(iii) O valor nominal unitario das Notas Promissorias nao sera atualizado
monetariamente. As Notas Promissorias farao jus ao pagamento de juros
remuneratorios correspondentes a taxa de 104,00% (cento e quatro inteiros por
cento) da taxa media dos DI – Deposito Interfinanceiros de um dia, over extra
grupo, expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e
dois) dias uteis (“Taxa DI”), calculada e divulgada diariamente pela CETIP S.A.
– Mercados Organizados (“CETIP”) no informativo diario disponivel em sua pagina
na internet (http://www.cetip.com.br) (“Remuneracao das Notas Promissorias”). A
Remuneracao das Notas Promissorias sera incidente sobre o valor nominal unitario
das Notas Promissorias, desde a data de emissao ate a data de vencimento ou data
do resgate antecipado, o que ocorrer primeiro (ou, ainda, na data do vencimento
antecipado das Notas Promissorias em razao da ocorrencia de um dos eventos de
inadimplemento que estejam descritos nas cartulas das Notas Promissorias) e sera
calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias uteis
decorridos, conforme os criterios definidos no “Caderno de Formulas de Notas
Comerciais e Obrigacoes – CETIP21″, disponivel para consulta na pagina da CETIP
na internet (http://www.cetip.com.br) (“Caderno de Formulas CETIP21”), e de
acordo com a formula que devera constar das cartulas das Notas Promissorias;
(iv) As Notas Promissorias serao emitidas fisicamente e terao prazo de
vencimento de ate 360 dias a contar da data de emissao. O valor nominal unitario
das Notas Promissorias sera integralmente pago na data de vencimento ou na data
do resgate antecipado, o que ocorrer primeiro (ou, ainda, na data do vencimento
antecipado das Notas Promissorias em razao da ocorrencia de um dos eventos de
inadimplemento que estejam descritos nas cartulas das Notas Promissorias),
acrescido da Remuneracao das Notas Promissorias;
(v) A Companhia podera, observados os termos e condicoes estabelecidos nas
cartulas das Notas Promissorias, a seu exclusivo criterio, a qualquer momento, a
partir de 60 (sessenta) dias contados da data de emissao, realizar o resgate
antecipado total ou parcial das Notas Promissorias, desde que a CETIP e os
titulares das Notas Promissorias sejam comunicados com, no minimo, 5 (cinco)
dias uteis de antecedencia da data prevista para o respectivo resgate, sem
pagamento de qualquer premio aos titulares das Notas Promissorias.
Observado o disposto no 2 do artigo 7 da Instrucao CVM n 134, de 1 de
novembro de 1990 (conforme alterada), o resgate antecipado sera realizado
mediante anuencia expressa dos titulares de Notas Promissorias em circulacao,
anuencia esta que constara das referidas cartulas das Notas Promissorias, de
forma que, ao subscrever, integralizar ou adquirir as Notas Promissorias, os
titulares automatica e antecipadamente concederao sua anuencia para o resgate
antecipado.
(vi) As notas promissorias serao registradas para: (a) distribuicao no mercado
primario por meio do SDT – Modulo de Distribuicao de Titulos, administrado e
operacionalizado pela CETIP, sendo a distribuicao liquidada por meio da CETIP;
e, (b) negociacao no mercado secundario por meio do CETIP21 – Titulos e Valores
Mobiliarios, administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo as negociacoes
liquidadas e as Notas Promissorias custodiadas eletronicamente na CETIP,
observados os requisitos e procedimentos previstos na Instrucao CVM 476, podendo
ser negociadas somente apos decorridos 90 (noventa) dias de sua subscricao ou
aquisicao, conforme disposto no artigo 13 da Instrucao CVM 476;
(vii) As Notas Promissorias nao contarao com qualquer tipo de garantia,
inclusive aval; ou

(b) emissao de cedula de credito bancario pela Companhia em favor de banco de
primeira linha no mercado brasileiro, no valor de ate R$910.000.000,00
(novecentos e dez milhoes de reais), observadas as seguintes caracteristicas:
(i) Os recursos captados com a emissao da CCB serao utilizados para o pagamento
do valor acordado no Contrato de Compra e Venda de Acoes, celebrado em 16 de
marco de 2012, entre a Companhia e a Abengoa Concessoes Brasil Holding S.A.,
para aquisicao, pela Companhia, de 50% das acoes de emissao da sociedade Uniao
de Transmissoras de Energia Eletrica S.A. – UNISA, nos termos do fato relevante
divulgado ao mercado em 16 de marco de 2012, bem como para reforco do caixa da
Companhia, bem como para reforco do caixa da Companhia;
(ii) A CCB fara jus ao pagamento de juros remuneratorios correspondentes a taxa
de 104,00% (cento e quatro inteiros por cento) da Taxa DI, calculada e divulgada
diariamente pela CETIP no informativo diario disponivel em sua pagina na
internet (http://www.cetip.com.br) (“Remuneracao da CCB”). A Remuneracao da CCB
sera incidente sobre o valor de face da CCB, desde a data de sua emissao ate a
data de vencimento, e sera calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata
temporis por dias uteis decorridos, conforme os criterios definidos no Caderno
de Formulas CETIP21, e de acordo com a formula que devera constar da propria
CCB;
(iii) A CCB tera prazo de vencimento de ate 360 dias a contar da data de
emissao. O valor de face da CCB sera integralmente pago na data de vencimento,
acrescido da Remuneracao da CCB; e,
(iv) A CCB nao contara com qualquer tipo de garantia, inclusive aval;

Cabera aos acionistas da Companhia reunidos na Assembleia Geral Extraordinaria a
realizar-se em 23 de maio de 2012, as 11 horas, decidir qual a forma de captacao
de recursos a ser utilizada pela Companhia dentre as opcoes “A” ou “B” acima;e
autorizar a Diretoria da Companhia a negociar todos os termos e condicoes que
venham a ser aplicaveis a forma de captacao de recursos escolhida pela
Companhia, bem como a praticar todos os atos e assinar todos os documentos
necessarios a efetivacao da emissao das Notas Promissorias ou da CCB, conforme o
caso, podendo decidir, inclusive, apos consultado o Comite de Financas deste
Conselho, a quantidade final de Notas Promissorias a serem emitidas no ambito da
presente emissao ou o valor de face da CCB, conforme o caso, dentro dos limites
aqui estabelecidos, assim como a contratacao de prestacao de servicos, tais como
custodia, liquidacao, emissao de certificados, agente pagador, conforme o caso..