Pagamento de salário atrasado pode aumentar despesas do empregador

Projeto prevê multa de 5% acrescida de 1% ao dia para o contratante que atrasar o pagamento de um colaborador

Eliane Quinalia

Publicidade

SÃO PAULO – Os salários em atraso podem ter seus dias contados, ao menos se depender do projeto de Lei 2898/11, do deputado José Antônio Machado Reguffe (PDT-DF).

A proposta que tramita na Câmara altera o Decreto-Lei 5.452/43 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e prevê uma multa de 5% [do salário], acrescido de 1% ao dia de atraso, ao empregador que atrasar o pagamento dos trabalhadores.

Conforme publicado pela Agência Câmara, a multa será aplicada quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.

Oferta Exclusiva para Novos Clientes

Jaqueta XP NFL

Garanta em 3 passos a sua jaqueta e vista a emoção do futebol americano

A multa
Para o autor, a cobrança coibirá o atraso do pagamento dos empregados contratados sob o regime CLT.

“Além de haver uma previsão legal que obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio de compensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador”, explica Reguffe.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3943/89, que entrará na pauta do Plenário em breve.