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SÃO PAULO – O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) uma mudança em dispositivo do Código Civil que trata da exclusão de herdeiros considerados indignos e dos declarados deserdados.
Pelo projeto, o Ministério Público e outras pessoas interessadas podem entrar com ação para declarar uma pessoa indigna da herança, proibindo-a de recebê-la. Hoje, somente quem tem interesse econômico na sucessão pode propor a ação.
A proposta prevê que este direito de mover a ação acaba em dois anos contados do início da sucessão ou da abertura judicial de testemunho.
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O projeto 18/10, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Caso não seja apresentado recurso para apreciação em Plenário, ele segue para a Câmara.
Sobre a proposta
Pela legislação atual, são privadas da herança pessoas que tenham atentado, praticado ou que estejam envolvidas em ato contra a vida, a honra, a dignidade sexual, a integridade física, a liberdade ou o patrimônio o proprietário da herança.
Pela proposta, também passam a ser declaradas indignas pessoas que desfrutariam indiretamente dessa herança e são acusadas de cometer algum dos crimes descritos.
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A proposta também inclui outras situações para exclusão do herdeiro indigno:
- Quando houver abandono ou desamparo econômico do detentor da herança, sem justa causa;
- Quando houver ausência de reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade do filho durante a menoridade civil;
- Quando houver atos de furtar, roubar, destruir, ocultar, falsificar ou alterar o testamento do dono da herança;
- Quando houver uso consciente de documento irregular.
Uma outra proposta que muda a legislação sobre o tema foi aprovada em agosto do ano passado pelo Senado e agora está em análise na Câmara. Trata-se do projeto 168/06, da então senadora Serys Slhessarenki.