Estrela afirma à CVM que site será regularizado em trinta dias

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Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Estrela enviou o seguinte comunicado ao mercado:

Em atendimento ao pedido de esclarecimentos enviado pela CVM – Comissao de
Valores Mobiliarios enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:

“OFICIO/CVM/SEP/GEA-1/N. 052/2012

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Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2012.
(…)

Assunto: Solicitacao de esclarecimento:

Prezado Senhor,

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Referimo-nos ao Formulario Cadastral 2011, versao 4.0, enviado em 07/07/2011
pelo sistema EmpresasNet.
A proposito, verificamos que, na pagina do emissor informada na rede mundial de
computadores, o link INVESTIDORES redireciona o interessado para os documentos
da empresa arquivados no site da CVM, dentro do sistema IPE, procedimento este
nao considerado valido de acordo com o Oficio-Circular CVM/SEP/n 04/2011 item 5
para o cumprimento do disposto no paragrafo 2o, do art. 13, da Instrucao CVM
n. 480/09, in verbis:
“Paragrafo 2o O emissor registrado na categoria A deve ainda colocar e manter as
informacoes referidas no caput em sua pagina na rede mundial de computadores por
3 (tres) anos, contados da data de divulgacao.”
Desse modo, solicitamos que essa Companhia esclareca quais medidas pretende
adotar, visando ao atendimento do supracitado dispositivo legal, tendo em vista
o decurso do prazo previsto no art. 66 da Instrucao CVM n.480/09.
Alertamos que cabera a Superintendencia de Relacoes com Empresas, no uso de suas
atribuicoes legais e, com fundamento no inciso II, do artigo 9o, da
Lei 6.385/76, e no artigo 7o, combinado com o art. 9o, da Instrucao CVM
N. 452/07, determinar a aplicacao de multa cominatoria diaria, no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuizo de outras sancoes administrativas, pelo
nao cumprimento das exigencias contidas neste oficio no prazo de 2 (dois) dias
uteis, a contar do conhecimento desse expediente, ora tambem enviado por fax e
por e-mail.
Atenciosamente,

RESPOSTA:
OFICIO/CVM/SEP/GEA-1/N 052/2012

Prezados senhores:

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Em atencao ao Oficio supramencionado, esclarecemos que estamos adotando as
medidas necessarias para divulgacao das informacoes na rede mundial de
computadores.

Como isso depende de providencias na Area de Tecnologia e Informatica
acreditamos que no prazo de aproximadamente 30 (trinta) dias devera estar
regularizada essa situacao.

Ficamos a disposicao para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessarios.

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Atenciosamente”