Entenda por que a Usiminas precisa tanto dos minoritários nesta sexta

A siderúrgica anunciou na véspera que adotará, em resposta à solicitação de um acionista, o processo de voto múltiplo para eleição dos membros do seu conselho de administração

Paula Barra

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SÃO PAULO – A Usiminas (USIM3; USIM5) vai realizar no próximo dia 25, sexta-feira, uma assembleia geral ordinária para eleição dos membros do seu conselho de administração. Juntamente com o comunicado, veio um anúncio curioso: a siderúrgica adotará, em resposta à solicitação de um acionista, o processo de voto múltiplo para eleição, que nada mais é do que em votação, cada ação terá tantos votos quanto o número dos assentos no conselho de administração. Por exemplo, no caso da Usiminas, há 10 conselheiros, ou seja, cada ação terá o direito a 10 votos. 

A questão é: por que a empresa aceitou esse pedido agora? A resposta é simples. Agora mais do que nunca a siderúrgica precisa de seus acionistas minoritários. Isso porque, após decisão do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), seu maior acionista não controlador, a CSN (CSNA3), está impedido de participar da AGE, o que reduz de forma significativa o quórum de presença de acionistas preferencialistas e ordinaristas, que são necessários para a instalação do quórum de, no mínimo, 10% do capital social, conforme previsto no artigo 141 da Lei 6.404/1976.

Com isso, seu acionista minoritário Geração Futuro lançou um pedido público de procuração para convidar outros acionistas a participar da eleição de um novo conselho de administração da empresa. Atualmente, o conselho é formado por 10 membros, sendo 8 de acionistas controladores (Grupo Nippon,3; Ternium/Tenaris, 3; Previdência Usiminas, 1; e representante dos empregados, 1) e 2 acionistas minoritários, cada um com um membro (Previ e Geração Futuro).

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Segundo a Geração Futuro, considerando-se a relevância das matérias a ser deliberadas e a fim de garantir a ampla participação de todos os acionistas da companhia, foi solicitado que os acionistas interessados em assegurar sua participação no evento societário que assinem a procuração para votar favoravelmente, desfavoravelmente ou se abster em relação à matéria constante da ordem do dia.

Na ocasião, além da eleição dos membros do conselho, para mandato até 2016, os acionistas votarão nos membros para o conselho fiscal, efetivos e suplentes, para mandato até 2015, bem como fixação da respectiva remuneração. 

Caso CSN
No início de abril, o Cade determinou que a CSN reduza sua participação acionária na Usiminas, atualmente em 17,43%. O prazo e a magnitude dessa redução foram mantidos em sigilo. Também foi fixada uma multa de R$ 671 mil para a CSN pela demora das empresas para notificar o Cade sobre a operação. Isso porque, apesar da compra de ações ter começado em janeiro de 2011, o caso foi notificado à autarquia apenas em novembro daquele ano.

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A decisão também manteve a suspensão dos direitos políticos da CSN na Usiminas. Essa determinação já vigorava por meio de medida cautelar, até que o TCD (Termo de Compromisso de Desempenho) seja cumprido.

Na ocasião, o Cade também analisou uma medida cautelar apresentada pelo acionista Lirio Parisotto. Por meio do seu fundo Geração L Par, ele questionava o impedimento de participação política na Usiminas. A proposta de Parisotto era de que suas ações poderiam contar para a formação de quórum na assembleia da Usiminas (a qual é mencionada acima). Mas as ações não seriam utilizadas na votação. Porém, o órgão antitruste entendeu que fazia sentido a manutenção da vetação da participação da política da CSN na Usiminas até o cumprimento total do determinado em sua decisão.