Confira as datas das assembleias incluídas ou modificadas recentemente

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Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:

17/07/2012

COSAN (CSAN-NM) – AGE – 11h
Deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) Incorporacao da Handson
Participacoes S.A., sociedade por acoes, com sede na Cidade de Barra Bonita,
Estado de Sao Paulo, na Fazenda Pau D´Alho, s/n , Predio Administrativo Cosan,
sala 20 B, Zona Rural, CEP 17340-000, inscrita no CNPJ/MF sob n
12.623.909/0001-85 e na Junta Comercial do Estado de Sao Paulo sob NIRE
35.300.382.943 (“Handson”), com analise das seguintes materias: (i.a) aprovacao
do Protocolo e Justificacao de Incorporacao da Handson firmado pela Diretoria da
Companhia e da Handson em 29 de junho de 2012 (“Protocolo”), em linha com o Fato
Relevante divulgado nesta data (29/06/2012) pela Companhia, nos termos das
Instrucoes CVM 319/99 e 358/02; (i.b) ratificacao da nomeacao da empresa
especializada SOPARC – AUDITORES E CONSULTORES S. S. LTDA., empresa
especializada em avaliacoes, com sede na Cidade de Piracicaba, Estado de Sao
Paulo, na Rua 13 de maio, n 797, inscrita no CNPJ/MF sob o n
03.132.733/0001-78 e registrada originariamente no Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de Sao Paulo sob o n 2SP020874/O-6 (“Empresa de
Avaliacao”) para avaliacao do patrimonio liquido contabil da Handson e
elaboracao do competente laudo de avaliacao (“Laudo de Avaliacao”); (i.c)
aprovacao do Laudo de Avaliacao; (i.d) incorporacao da totalidade do patrimonio
liquido contabil da Handson pela Companhia, de acordo com os termos e condicoes
estabelecidos no Protocolo, sem aumento no valor do capital social da Companhia,
e com a consequente extincao da Handson; e (i.e.) autorizacao aos Diretores da
Companhia a praticarem todos os atos e a tomarem todas as providencias
necessarias a implementacao da Incorporacao da Handson; (ii) Criacao de uma
reserva estatutaria, para destinacao de ate 75% (setenta e cinco por cento) do
lucro liquido de cada exercicio, para reforco de capital de giro e financiamento
da manutencao, expansao e do desenvolvimento das atividades que compoem o objeto
social da Companhia e/ou de suas controladas, com a consequente alteracao do
artigo 29 do Estatuto Social da Companhia, ate o limite de 100% do capital
social; e (iii) Consolidar o Estatuto Social, em decorrencia da alteracao acima
proposta, se aprovada pelos acionistas. Conforme Fato Relevante de 29/06/2012,
“(…) Considerando que a Handson e totalmente controlada pela Companhia, o
valor do patrimonio liquido da Companhia apos a versao do acervo liquido da
Handson permanecera inalterado, tendo em vista que a incorporacao do acervo
liquido da Handson na Companhia nao resultara em aumento de capital, tampouco na
emissao de novas acoes pela Companhia. (…) Como resultado da Incorporacao, as
acoes do capital social da Handson serao extintas, sendo que aquelas detidas
pela Companhia, que representam a totalidade do capital social da Handson, serao
substituidas pelo acervo liquido da Handson. (…) Considerando que a Handson e
totalmente controlada pela Companhia, nao se aplicam neste caso especifico as
normas sobre direito de retirada. (…)”. Conforme Protocolo e Justificacao de
Incorporacao, “(…) Com a Incorporacao proposta, todo o patrimonio da HANDSON
sera incorporado pela COSAN, que sucedera a HANDSON em todos os seus direitos e
obrigacoes, a titulo universal e para todos os fins de direito, sem qualquer
solucao de continuidade, com a consequente extincao da personalidade juridica da
HANDSON. Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, o Fato
Relevante de 29/06/2012, a Proposta da Administracao, o Protocolo e Justificacao
de Incorporacao da Handson Participacoes S.A pela Cosan S.A. Industria e
Comercio e o Laudo de Avaliacao.

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TELE NORT CL (TNCP) – AGE – 11h
Deliberar sobre a proposta de aumento do capital social da Companhia no valor de
R$ 88.499.093,84 com a consequente alteracao do artigo 5 do Estatuto Social da
Companhia. Conforme RCA de 28/06/2012 e Fato Relevante de 29/06/2012, serao
emitidas 248.879 novas acoes ordinarias e 497.759 novas acoes preferenciais, ao
preco de emissao de R$ 118,53 por acao ordinaria e preferencial, fixado pela
administracao da Companhia, sem diluicao injustificada para os atuais acionistas
da TNCP, nos termos do art. 170, paragrafo 1 , III da Lei das S.A., levando-se
em consideracao o valor economico por acao da TNCP, apurado em laudo de
avaliacao elaborado pelo N M Rothschild & Sons (Brasil) Limitada (“Rothschild”);
as novas acoes ordinarias e preferenciais emitidas em decorrencia do Aumento de
Capital terao caracteristicas identicas as acoes de mesma especie ja existentes
e conferirao aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restricoes
conferidos pelas demais acoes ordinarias e preferenciais, respectivamente,
atualmente emitidas, inclusive recebimento integral de dividendos e/ou juros
sobre o capital proprio que vierem a ser declarados pela Companhia a partir de
17 de julho de 2012.” Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a ata da
RCA de 28/06/2012, o Fato Relevante de 29/06/2012, referente a operacao e a
proposta da Administracao. A BM&FBOVESPA solicitou informacoes adicionais.