Ampla Energia aprova retificação de remuneração aplicável às debêntures

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Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Ampla Energia enviou o seguinte comunicado ao mercado:

Na RCA de 25/06/2012 foram tomadas as seguintes deliberacoes:

“(…) No que se refere ao item (A) da Ordem do Dia, prestados os devidos
esclarecimentos pelo Diretor Financeiro e de Relacoes com Investidores da
Companhia, Sr. David Augusto de Abreu, presente a reuniao, os membros do
Conselho de Administracao aprovaram a retificacao da remuneracao aplicavel as
Debentures da segunda serie, no procedimento de bookbuilding, sendo a taxa
maxima correspondente ao maior valor entre (i) o percentual de ate 6,90% (seis
inteiros e noventa centesimos por cento) ao ano (acrescimo exponencial, base 252
dias uteis); (ii) o percentual equivalente a remuneracao das Notas do Tesouro
Nacional – Serie B, com vencimento em 15 de agosto de 2020 (“NTN-B 2020”),
apurada pela media aritmetica das negociacoes das NTN-B 2020, apuradas nos 5
(cinco) dias imediatamente anteriores a data do procedimento de bookbuilding,
conforme taxas indicativas divulgadas pela Associacao Brasileira das Entidades
dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA na pagina eletronica
http://www.anbima.com.br, acrescida de spread maximo de ate 1,50% (um inteiro e
cinquenta centesimos por cento) ao ano (acrescimo exponencial, base 252 dias
uteis). Realizada tal retificacao, quanto ao item (B) da Ordem do Dia, os
membros do Conselho de Administracao aprovaram e ratificaram as taxas de
remuneracao das Debentures, que foram definidas em procedimento de bookbuilding,
realizado em 20 de junho de 2012, sendo que (i) as Debentures da primeira serie
farao jus a uma remuneracao correspondente a 100% (cem por cento) da variacao
acumulada das taxas medias diarias dos DI – Depositos Interfinanceiros de um
dia, “over extra grupo”, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias uteis,
calculadas e divulgadas pela CETIP (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de
spread de 1,02% (um inteiro e dois centesimos por cento) ao ano, base 252
(duzentos e cinquenta e dois) dias uteis; e (ii) as Debentures da segunda serie
farao jus a juros remuneratorios de 6,00% (seis por cento) ao ano, sendo ambas
as remuneracoes calculadas de acordo com as formulas e demais disposicoes
previstas no “Instrumento Particular de Escritura da 7a (setima) Emissao de
Debentures Simples, Nao Conversiveis em Acoes, em ate Duas Series, da Especie
Quirografaria, para Distribuicao Publica com Esforcos Restritos de Colocacao, da
Ampla Energia e Servicos S.A.”.”