Conteúdo editorial apoiado por

Tem imóvel financiado? Saiba como receber indenização se sua casa foi inundada no RS

Seguro habitacional protege tanto o imóvel quanto o financiamento em caso de danos por eventos climáticos

Gilmara Santos

Porto Alegre sofre com a tragédia das chuvas no estado (Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini/Divulgação)
Porto Alegre sofre com a tragédia das chuvas no estado (Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini/Divulgação)

Publicidade

Assim que a água dar uma trégua, será a vez de a população atingida pelas fortes chuvas e inundações do Rio Grande do Sul contabilizar os prejuízos, já estimados na casa dos bilhões de reais. E os seguros poderão ser um aliado na reconstrução.

Quem adquiriu ou construiu imóveis por meio de financiamento imobiliário tem o direito, por exemplo, de recorrer ao seguro habitacional. Importante lembrar que, no Brasil, a contratação de um seguro habitacional é condição essencial para obter financiamento imobiliário, conforme determina a Lei 9.514/97, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário.

“O indivíduo tem o direito de escolher perante qual seguradora deseja contratá-lo; isto é, a obrigatoriedade não se estende à contratação do seguro perante a instituição financiadora”, explica Brenda Elkind Zonis, sócia do escritório Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados.

Continua depois da publicidade

A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados, explica que o seguro habitacional é um tipo de cobertura obrigatória para quem realiza financiamentos imobiliários. “Ele serve para proteger tanto o imóvel quanto o financiamento em caso de danos físicos significativos causados por eventos como incêndios, inundações e outros desastres naturais.”

Brenda elenca os riscos cobertos pelo seguro habitacional obrigatório. Veja:

“Também pode ele contratado outras coberturas adicionais às obrigatórias”, reforça Brenda. “O seguro habitacional, apesar de obrigatório, realmente auxilia ambas as partes do contrato de financiamento”, complementa a advogada.

Continua depois da publicidade

Do lado da instituição financeira que concedeu o crédito, o seguro cobre os riscos de eventual inadimplência. E do lado do mutuário, garante a quitação do empréstimo em caso de acidentes que levem à perda da sua fonte de renda principal, além de garantir que os seus herdeiros sejam mantidos na posse do imóvel, caso venha a óbito antes de quitado o financiamento.

Daniela comenta que a cobertura do seguro habitacional oferecida por instituições financeiras geralmente inclui proteção contra danos físicos ao imóvel (DFI), como incêndios, inundações e batida de veículos. “Em casos de enchentes, como as que ocorrem no Rio Grande do Sul, a cobertura de danos físicos ao imóvel pode incluir prejuízos decorrentes de inundações, a depender das especificidades da apólice.”

O seguro habitacional, porém, não cobre danos causados por umidade, infiltrações, ferrugem ou deterioração por chuva dentro de casa, se não resultarem diretamente de danos cobertos pela apólice.

Continua depois da publicidade

As mutuários afetados pelas enchentes, dizem os especialistas consultados, é importante verificar os termos específicos da apólice (contrato) de seguro habitacional para entender o que exatamente está coberto e o que não está, considerando que variações podem existir entre diferentes apólices e seguradoras.

Como acionar o seguro?

Brenda Elkind Zonis, sócia do escritório Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados, explica que o consumidor precisa comprovar, com documentos, a ocorrência do sinistro (quando o risco previsto no contrato se concretiza, gerando o direito à indenização) junto à seguradora. “Para cada tipo de sinistro há uma lista de documentos que deverá ser providenciada, os quais geralmente constam das condições gerais do contrato de seguro. É permitido que a seguradora solicite, ainda, outros documentos complementares para além daqueles já pré-fixados”, diz.

Quanto tempo para receber a indenização?

A Susep (Superintendência de Seguros Privados), afirma Brenda, concede às seguradoras prazo de 30 dias para a regulação e liquidação dos sinistros, contados a partir da entrega pelo segurado da documentação solicitada.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC