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Tarifas bancárias são valores que as instituições financeiras cobram dos clientes pelos serviços prestados. O tema vem sendo amplamente discutido nas redes sociais depois que Nath Finanças, influenciadora de finanças pessoais, compartilhou nas redes sociais que é possível reaver os valores pagos em tarifas de conta corrente.
O tema não é novo, mas atraiu a atenção de muita gente que não sabia da possibilidade e acompanhou as explicações da influenciadora ao longo dos últimos dias. Em tese, o consumidor pode ser reembolsado quando tarifas de contas correntes que oferecem serviços básicos forem cobradas.
“As tarifas de contas podem ser cobradas se estiverem previstas no contrato ou se o cliente as autorizar ou solicitar previamente e, claro, somente se o serviço tiver sido efetivamente prestado”, diz nota divulgada pelo governo federal em seu site.
Porém, o banco não pode cobrar qualquer tarifa de seus clientes. Para pessoas físicas, por exemplo, existem os chamados serviços essenciais, que são gratuitos até um número máximo de utilização. É exatamente nessa modalidade que o reembolso pode ser discutido.
Segundo a Resolução 3.919/2010, do Banco Central, todo banco deve oferecer esses serviços de conta corrente ou de caderneta de poupança gratuitos para pessoas físicas realizarem saques, transferências, entre outras opções. Ao menos dez serviços deveriam ser gratuitos, desde que o cliente não ultrapasse o limite mensal de uso definido em lei.
Qualquer cliente pessoa física com conta em banco tem direito a esses serviços essenciais, conforme ressaltou a Febraban em nota enviada ao InfoMoney.
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“Todos os bancos com operações básicas para movimentação de conta bancária (saques, transferências, extratos, cartões físicos de débito, cheques) devem garantir o acesso do consumidor aos serviços essenciais gratuitos. A resolução n°3.919 estabelece o direito à gratuidade a uma quantidade mínima de operações”, explica Ione Amorim, coordenadora do Idec para serviços financeiros.
Assim, se o banco oferecer os chamados “pacotes essenciais” não pode cobrar por eles.
Veja, a seguir, as respostas às principais dúvidas sobre o tema.
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O que o pacote de serviços essenciais oferece?
Os principais serviços oferecidos para conta corrente são:
- Fornecimento de cartão com função débito;
- Fornecimento da segunda via do cartão;
- Fornecimento de 10 folhas de cheques por mês
- Realização de até 4 saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque ou em terminal de autoatendimento
- Fornecimento de até 2 extratos por mês com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento
- Consultas via internet sem limite;
- 2 transferências (TED) entre contas da mesma instituição por mês;
- Compensação de cheques;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
- Fornecimento de extrato consolidado, mês a mês, das tarifas cobradas no ano anterior. O documento deve ser enviado até 28 de fevereiro de cada ano.
O pacote essencial é mais restrito, mas, em tempos de Pix e internet banking, essa modalidade pode ter mais apelo entre os usuários.
“Vale lembrar que nesses últimos 13 anos de vigência da norma, muitas mudanças ocorreram em relação à movimentação bancária. Houve redução do uso de cheques e as transferências entre contas, com DOC e TED, têm sido substituídas pelo Pix com gratuidade para pessoas físicas. Por isso, o consumidor pode fazer uma análise sobre a manutenção de pacotes contratados com cobranças mensais”, orienta Ione Amorim, do Idec.
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Nas redes sociais, vários internautas estão compartilhando que conseguiram solicitar o reembolso. “Eu estava pagando essas taxas sem usar os serviços – igual todo mundo já fez com a academia uma vez na vida. Consegui o reembolso”, comentou um usuário no Twitter após explicação de Nath Finanças. “Não sabia disso. Liguei no banco e consegui o reembolso”, afirmou outro usuário.
A regra também vale para a conta de poupança, seguindo a lista abaixo de serviços:
- Fornecimento de cartão com função movimentação;
- Fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea “a”, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- Realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
- Realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
- Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
- Realização de consultas mediante utilização da internet;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
- Fornecimento do extrato consolidado, mês a mês, das tarifas cobradas no ano anterior. O documento deve ser enviado até 28 de fevereiro de cada ano.
Como pedir o reembolso?
Para fazer a solicitação de reembolso, o cliente deve entrar em contato pelo chat ou por telefone em seu banco. É preciso explicar que você gostaria do reembolso de todos os meses que pagou a tarifa bancária sem necessidade.
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A rapidez da devolução depende de cada banco. Nas redes sociais, usuários compartilham que algumas instituições devolvem os valores em horas; já há algumas instituições que podem ter prazos maiores, de até sete dias.
Confira os contatos dos cinco principais bancos:
- Banco do Brasil: 4004-0001/ 0800-7290722
- Santander: 4004-3535/ 0800-7627777
- Caixa Econômica Federal: 4004-0104/ 0800-7260101
- Bradesco: 4004-2757/0800-7048383
- Itaú Unibanco: 4004-4828/ 0800-7280728
E se o banco não quiser fazer o ressarcimento?
“Desde que a norma entrou em vigor, os bancos sempre dificultaram o acesso dos consumidores à informação sobre a gratuidade dos serviços essenciais impondo os pacotes de tarifas com cobrança”, ressalta Ione Amorim, do Idec. Por isso, o cliente deve se posicionar caso a instituição não queira devolver os valores.
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Segundo a especialista, se o banco insistir em cobrar uma tarifa que está entre os serviços e quantidades com gratuidade garantidas pela resolução do Banco Central, o consumidor deve registrar uma reclamação no SAC do banco, para obter a comprovação do registro da ocorrência com o número de protocolo.
Se o banco não reconhecer a cobrança indevida, a reclamação deve ser encaminhada ao Banco Central ou ao portal de defesa dos direitos do consumidor: Consumidor.gov.br.
A Nath Finanças compartilhou em suas redes uma conversa com um colega que trabalha em banco. A mensagem diz que “a ordem é não estornar mais nenhum centavo”, depois de o banco (não citado) ter reembolsado milhares de reais.
Como trocar a conta corrente para a versão gratuita?
A Febraban afirmou, em nota enviada ao InfoMoney, que “as instituições financeiras, no momento de abertura da conta corrente, cumprem com a regulamentação do Banco Central, apresentando as opções de serviços bancários atrelados a uma conta corrente e seus respectivos custos, incluindo os serviços essenciais, sendo do consumidor a escolha pelo pacote que melhor atenda às suas necessidades”.
A federação ressalta que caso o cliente tenha aderido a uma opção de serviços que seja tarifada e optar por mudar para os serviços essenciais, não existe custo para esta mudança.
O processo para trocar o tipo de pacote pode variar de banco para banco. Veja:
- No Banco do Brasil, é possível fazer pelo aplicativo: Menu; Conta Corrente; Seu Pacote; Cancelar Pacote Atual; Pacote gratuito. Depois é só aguardar.
- No Itaú, siga: Ajuda; Tarifas; Como consulto meu pacote de serviços; Consultar pacote pelo chat; Escolha o Pacote de Serviços Essenciais.
- No Santander: menu do canto superior direito; Serviços de Conta; Trocar ou Cancelar Pacote; selecione o “Serviços Essenciais”.
- No Bradesco e na Caixa a reportagem não conseguiu checar o passo a passo.
A medida vale apenas para clientes novos?
Não. Essa condição é válida para contas novas e antigas e quem aderiu aos serviços gratuitos e continuou recebendo cobrança de pacotes de tarifas, pode exigir a devolução das cobranças indevidas em conformidade com a norma.
“Mas é preciso ter certeza que fez a opção pelos serviços essenciais e se o banco acatou a solicitação. Muitos bancos permitem que a escolha seja feita pelo aplicativo. Então é importante conferir o extrato e verificar qual o tipo de pacote foi contratado”, alerta a especialista do Idec.
Como saber se estou sendo cobrado a mais?
A orientação da especialista é checar o pacote de conta contratado. Os bancos oferecem diversas opções e não necessariamente o consumidor já possui o pacote gratuito. De qualquer maneira, “todos os consumidores podem a qualquer tempo trocar o seu pacote de tarifas”, diz Amorim.
Cada banco tem um passo a passo, mas vale buscar por “serviços de conta”, “pacotes de conta” e relacionados dentro do app ou internet banking.
Como registrar uma reclamação no BC?
Para registrar reclamação contra bancos é preciso entrar no site do Banco Central com a senha do Portal Gov.br. O consumidor precisa se identificar, informar a instituição e escrever qual a reclamação. Um protocolo será gerado.
A mesma senha é utilizada para registrar a reclamação na plataforma Consumidor.gov.br.
Os bancos podem ser punidos por cobranças indevidas?
Sim. Segundo Amorim, o banco que descumprir a resolução “poderá ser obrigado a devolver em dobro”, desde que não reconheça a abusividade e insista na cobrança, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, no Artigo 42. “E também poderá ser punido administrativamente e com multas estabelecidas pelo Banco Central”.