STJ confirma decisão de enviar processo da Boi Gordo para São Paulo

Decisão beneficia investidores que poderão acompanhar processo de perto, mas deve atrasar pagamentos

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Nesta segunda-feira o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão já tomada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, no início de julho, de que o pedido de concordata da Fazendas Reunidas Boi Gordo deve ser julgado na cidade de São Paulo, onde está a maioria dos investidores da empresa, e não na cidade de Comodoro no Mato Grosso como defendia a Boi Gordo.

Empresa alegou urgência

A decisão do STJ reflete um recurso da Boi Gordo contra a decisão tomada pela justiça do Mato Grosso. Na visão dos representantes da Boi Gordo o pedido de concordata deve ser julgado no Mato Grosso, pois é lá que se encontra o principal estabelecimento da Boi Gordo. Além disto, a Boi Gordo alegava caráter de urgência no julgamento da concordata, argumentando que a transferência para São Paulo atrasaria o julgamento. O pedido acabou sendo negado pelo STJ de forma que a concordata será julgada em
São Paulo.

Na visão do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), seção São Paulo, Nelson Miyahara, a decisão da Justiça deve beneficiar os investidores lesados pela Boi Gordo, pois fica mais fácil acompanhar o processo.

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Prazos de pagamento não devem ser respeitados

Entretanto, o advogado lembra que ao ser transferido para São Paulo o julgamento deve começar do zero, com um juiz apontado para o caso analisando todos os procedimentos legais anteriores.

Como a situação da empresa mudou desde a data do pedido de concordata em outubro do ano passado, os prazos estipulados no pedido de concordata feito no Mato Grosso pela Boi Gordo não devem ser respeitados, de forma que os investidores seguem sem uma previsão sobre quando poderão receber seu dinheiro de volta.

Pela regra para a concordata preventiva diz que a Boi Gordo terá que pagar 40% de suas dívidas no prazo de um ano, contados a partir de 15 de outubro quando a empresa pediu concordata, e os 60% restantes podem ser quitados em até 2 anos, sendo certo que as regras de reajuste serão determinadas pelo Juiz. Ou seja, mesmo em um cenário otimista, de quitação total da dívida, o processo só será resolvido depois de um longo período em que não há o que fazer senão esperar e amargar o prejuízo.