STF forma maioria para obrigar Congresso a regulamentar licença-paternidade

Julgamento trata de prazo para criação de lei que ampare a licença de pai com filho recém-nascido

Equipe InfoMoney

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), durante sessão plenária (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (29), o julgamento da ação que pode obrigar o Congresso a regulamentar a licença-paternidade após cerca de um mês de paralisação por um pedido de vista da ministra Rosa Weber. Com o voto de seis ministros se formou maioria para definir o prazo de 18 meses para os ministros legislarem sobre o tema.

Os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (novo presidente do STF), Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram a favor de reconhecer a omissão do Congresso na regulamentação do tema.

Houve só um voto contrário, do relator e já aposentado ministro Marco Aurélio Mello, que não viu lacuna normativa devido à previsão existente de cinco dias.

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A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede a declaração de omissão do Congresso em legislar sobre o assunto. A Constituição estabeleceu que o prazo da licença-paternidade, até ser editada lei complementar sobre o assunto, é de cinco dias.

Passados mais de 30 anos, o Congresso não disciplinou o tema. Às mães, é oferecida licença de 120 dias.

Esse julgamento trata do prazo para que uma regulamentação seja criada. Assim, quando criada a lei, vai ser definido a duração do benefício, por exemplo.

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Os votos

Rosa Weber argumentou, em seu voto, que considera o Congresso omisso na regulamentação do tema e que é preciso fixar que a licença-paternidade seja equiparada à licença-maternidade no que for possível, até a nova legislação sair.

Fachin, Barroso e Cármen afirmaram que, se a omissão persistir além do prazo determinado de 18 meses, passará a valer a equiparação entre os prazos das licenças-maternidade e paternidade.

Fachin entende que, independentemente do prazo, os direitos de licença-paternidade e licença-maternidade precisam ser equiparados desde agora.

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Dias Toffoli não estabeleceu uma consequência caso o Congresso não elabore a lei no período de 18 meses.

Os votos já apresentados podem sofrer alterações até o fim do julgamento, que ocorre no formato virtual e vai até a próxima sexta-feira (6).