STF começa avaliar separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos no Brasil

Processo questiona se casamento de pessoas com mais de 70 anos só pode ser feito pela separação obrigatória de bens

Anna França

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília (DF), em 11/04/2023 (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (18), o julgamento de recurso sobre a obrigatoriedade do regime de separação de bens em casamento de pessoa maior de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis.

O novo sistema de apreciação foi lançado pelo atual presidente da corte, Luís Roberto Barroso, que assumiu em setembro o comando da Corte. Ele prevê a oportunidade de os advogados apresentarem argumentos para que os ministros, numa segunda etapa, possam considerar as informações antes do depósito dos votos.

Esse foi o primeiro processo a ser analisado em duas fases, conforme explicou o presidente do STF. Logo após sua posse, em 28 de setembro, Barroso disse que este seria um “novo formato” de julgamento. O objetivo é permitir que os advogados argumentem e que os ministros considerem tudo antes do julgamento. “Selecionei este caso para dar início a uma nova experiência, ouvindo a sustentação antes da decisão”, disse Barroso, sem definir a segunda etapa.

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O que está em jogo?

Cinco advogados que participam do caso apresentaram suas alegações. O processo questiona a constitucionalidade ou não da determinação do Código Civil de que o casamento de pessoas com mais de 70 anos só pode ser feito pela separação obrigatória de bens.

Os advogados contrários afirmam que ele viola princípios constitucionais, como a isonomia e a autonomia da pessoa. E frisam ainda que, nos últimos anos, houve uma mudança considerável no cenário da sociedade brasileira, com alteração do perfil demográfico da população. Por outro lado, os representantes favoráveis à manutenção da regra sustentam que ela é compatível com a Constituição e que não viola direitos.

O assunto divide também especialistas em Direito de Família, que discutem se o dispositivo seria ou não discriminatório com os idosos e as mulheres. Outros acham que é uma proteção contra o conhecido “golpe do baú”. A matéria é importante porque terá repercussão geral: nesse caso, a decisão valerá para todos os processos de divórcio ou inventários no país para pessoas com mais de 70 anos em todas as instâncias da Justiça.

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O tema chegou ao STF por causa de um processo em andamento, na Justiça de São Paulo, no qual uma mulher discute o direito à herança de seu companheiro, com quem viveu por 12 anos e que morreu em 2014, aos 84 anos.

Para a advogada Cecilia Mello, que atuou por 14 anos como juíza federal no TRF-3, o novo formato tende a favorecer o estudo mais aprofundado e o amadurecimento da matéria colocada em julgamento. “Entretanto, demandará rígida organização e disciplina na definição e no agendamento de pautas, de maneira que os julgamentos não se estendam indefinidamente após os debates iniciais”, disse.

Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro.