Senado aprova PL que institui Desenrola para manter cronograma de renegociação de dívidas

Sem emendas adicionadas, texto também delibera sobre teto de juros do rotativo

Maria Luiza Dourado

Plenário do Senado Federal em Brasília (Lula Marques/Agência Brasil)

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O Senado aprovou o Projeto de Lei 2.685/2022, que institui o Desenrola, programa de renegociação de dívidas, durante sessão extraordinária que ocorreu na tarde desta segunda-feira (2).

O PL, sob a relatoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), teve a sua urgência reconhecida pelo Senado, que o aprovou em votação simbólica (que não traz o registro de voto de cada um dos senadores). O texto foi aprovado sem emendas.

Para não interromper o cronograma já em curso do Desenrola – que começou em 17 de julho e está na segunda etapa -, o governo enviou o projeto com pedido de urgência para o Congresso Nacional, já que a medida provisória que criou o programa (MP 1.176 de 2023) não foi votada anteriormente e sua validade acabaria nesta terça-feira (3).

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O texto, que havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na última quinta-feira (28), agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo o Senado, existem hoje cerca de 60 milhões de brasileiros endividados. Até agora, na primeira fase do programa, 10 milhões de pessoas conseguiram renegociar seus débitos (70% com dívidas abaixo de R$ 100) junto às instituições financeiras.

Teto para juros do rotativo

Para ser aprovado com mais celeridade, o Desenrola foi inserido no PL 2.685/2022, que estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito e diminuir a inadimplência e o super endividamento no país. Uma das principais e mais polêmicas medidas do PL é o limite para os juros do cartão de crédito, que estabelece que a taxa deve ser fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em acordo com o setor financeiro – esta última parte da redação ajustada pelo próprio relator.

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Segundo o texto, todos os anos, os emissores de cartão e outros instrumentos pós-pagos devem submeter à aprovação do conselho os limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados.

Se os limites não forem aprovados no prazo máximo de 90 dias, contados da data de publicação da lei originada pelo PL 2.685/2022, o total cobrado a título de juros e outras despesas não pode exceder o valor original da dívida. Ou seja: a dívida pode no máximo dobrar no período de um ano (aumento de 100% ao ano). A título de comparação, hoje, a taxa de juros do rotativo é superior a 440% ao ano, segundo dados do Banco Central.

(Com informações da Agência Senado)

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Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.