Conteúdo editorial apoiado por

Confira quais são os riscos excluídos do seguro educacional

Estrutura do seguro educacional se baseia na dos seguros de vida e de acidentes pessoais

Nara Faria

Publicidade

SÃO PAULO – O seguro educacional tem coberturas específicas. A sua estruturação, no entanto, se baseia na dos seguros de vida e de acidentes pessoais. Por essa razão, leia atentamente o contrato para se informar dos riscos excluídos, isto é, das situações em que a indenização não será paga.

Diretamente relacionadas com o seguro educacional, podem ser excluídas das coberturas as seguintes situações:

• pagamento de cursos extracurriculares e aulas de reposição, no caso de o aluno ficar “em dependência” em alguma matéria; e
• reprovação do aluno faz com que as mensalidades só voltem a ser pagas pelo seguro quando o estudante for aprovado para o ano seguinte, mediante declaração da escola.

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

O seguro educacional, como o de vida e de acidentes pessoais, não cobre:

• uso e manuseio de material nuclear, acidentes nucleares e semelhantes;
• atos e operações de guerra, rebelião e tumultos;
• doenças preexistentes à contratação do seguro, que não foram informadas na declaração de saúde. A exclusão não pode ser aplicada se o segurado desconhecer a sua existência;
• suicídio ocorrido durante o período de carência de dois anos;
• prática de atos ilícitos dolosos (vontade consciente de enganar para obter vantagem pessoal ou para outros) por parte do segurado ou de seus beneficiários;
• sinistros ocorridos em decorrência do uso de álcool ou drogas;
• lesões causadas por esforços repetitivos (LER), doenças ósteo-musculares relacionadas ao trabalho (DORT), lesão por trauma continuado (LTC) e outras semelhantes;
• doenças, inclusive as classificadas como profissionais, mesmo que tenham sido provocadas, desencadeadas ou agravadas por um acidente ou não;
• complicações decorrentes de exames médicos, tratamentos clínicos e cirurgias, quando não resultarem de um acidente; e a concessão pelo INSS de aposentadoria por invalidez não é reconhecida para efeito de indenização do seguro.

É comum serem excluídos outros riscos que venham causar morte ou invalidez, como:

• epidemias declaradas ou não;
• doação e transplante de órgãos entre pessoas vivas;
• consequência de parto ou aborto; • intoxicação alimentar e medicamentosa, a não ser que esta tenha decorrido de remédios ou drogas sob prescrição médica;
• envenenamento; e
• perturbações mentais, a não ser que a alienação mental, provocada por acidente, seja total e incurável.

Os beneficiários do seguro educacional também podem não receber a indenização, quando o contrato prevê a exclusão de riscos que causarem morte ou invalidez do responsável pelo aluno devido a:

• participação em competições ilegais entre aeronaves, embarcações, veículos a motor;
• alterações mentais provocadas pelo uso de álcool, drogas e entorpecentes;
• tufões, furacões, ciclones, maremotos, terremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; e
• falta de habilitação legal para dirigir automóveis ou outros veículos.

Entre os riscos excluídos, é comum constar:

• danos morais e estéticos que o segurado seja obrigado a pagar, por determinação judicial;
• lucros cessantes;
• coma irreversível em consequência do uso de álcool ou drogas;
• insuficiência cardíaca congênita;
• doenças e traumatismos provocados por esforços físicos e/ou posturas viciosas; e
• perda, redução e incapacidade de exercer funções físicas com independência, parcial ou totalmente, em consequência de lesão física ou psíquica causada por acidente.

Newsletter

Infomorning

Receba no seu e-mail logo pela manhã as notícias que vão mexer com os mercados, com os seus investimentos e o seu bolso durante o dia

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.