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Seguradoras relatam falta de autopeças nas oficinas e possível impacto no preço das apólices

De acordo com representantes do mercado segurador e oficinas, tempo de espera das peças – principalmente as de funilaria – mais que dobrou entre 2019 e 2023

Jamille Niero

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Um levantamento da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), que reúne 72 seguradoras associadas, aponta que entre janeiro e março, foram 235 mil sinistros de automóvel (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro, como roubo e batidas) – deste total, 7% sofreram com o atraso de peças. Dos 40.700 itens encomendados neste período, em agosto ainda faltavam 7.100 peças para serem entregues.

A maior parte das peças (65%) que estão levando mais tempo para serem entregues pelas montadoras é aquela mais básica, de funilaria (como para-choques, faróis, porta e painel), alega a federação que representa o setor segurador. Componentes mecânicos como microchips hoje não passam de 25% do total.

De acordo com o monitoramento da federação, em 2019, os clientes ficavam, em média, 11 dias com um carro reserva, alugado pelas seguradoras enquanto as oficinas credenciadas aguardavam as peças. Em 2023, pulou para 25.

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Já segundo o presidente do Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios (Sindirepa Brasil), Antonio Fiola, que representa mais de 5 mil oficinas em todo país – 1.500 só no estado de São Paulo –, o prazo de espera de peças passou de sete dias para cerca de 15. “Em geral, mais que dobrou. É comum o carro ficar desmontado aguardando, ocupando um espaço valioso, afinal, o aluguel das oficinas é caro, nunca é interessante ficar com carro parado muito tempo”, diz.

Para o presidente da comissão de seguro de automóvel da FenSeg, Marcelo Sebastião, se o cenário for mantido como está, os custos seguirão sendo repassados ao consumidor. “Esses atrasos agravam as despesas com o sinistro, uma vez que o veículo segurado fica mais tempo parado nas oficinas e o consumo de carro reserva aumenta. Essa diferença vai impactar na precificação do seguro. É inevitável”, resume. Contudo, em entrevista ao InfoMoney, Sebastião diz não ser possível ainda estimar com precisão o impacto no bolso do consumidor, já que o problema é geral e afeta diversas montadoras.

O que dizem as montadoras?

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Em resposta à reportagem, a Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) informou por meio da assessoria de imprensa que “não tem conhecimento de falta de componentes/peças” e que a situação “não foi trazida pelas associadas para debates internos”. De fato, informa Sebastião, por enquanto as conversas que buscam resolver o problema estão sendo realizadas com o Sindirepa e com o Sindipeças (Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores).

O próximo passo é envolver outras instituições, como a própria Anfavea, além de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, “abrindo conversas” entre final de novembro e começo de dezembro.

“O que temos como perspectiva é que uma vez acionados os órgãos de proteção [do consumidor], assim como também uma conversa com a Anfavea, a gente consiga acelerar o processo de produção e de entrega dessas peças para retomar os prazos que nós tínhamos, que eram em média de 5 a 7 dias. A ideia é acelerar mesmo isso no sentido de evitar que a gente tenha continuidade e piora no começo de 2024”, explica o presidente da comissão de seguro automóvel.

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A orientação atual, conta Sebastião, é que o próprio consumidor, ao ser informado pela oficina dos prazos maiores para reparo do seu veículo, também acione a montadora responsável pelo fornecimento da peça necessária pelos canais de atendimento ao cliente, registrando um protocolo de falta de peça.

Como fica o consumidor?

Na análise do advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor, é importante lembrar que toda a relação entre segurados e seguradoras é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), por mais que existe o contrato de seguro.

O CDC não especifica prazos para resolução desse tipo de situação. “O que diz é que tem situações que tem que seguir um prazo razoável”, comenta. Por exemplo, se o consumidor constatar um defeito no produto adquirido, a empresa responsável tem o prazo de 30 dias corridos para trocar ou consertar. Mas o tempo razoável no caso de um seguro automotivo pode variar de cliente para cliente. Portanto, se for parar na Justiça, “cada juiz vai olhar cada caso concreto”.

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Ferri explica ainda que se o consumidor se sentir prejudicado e optar por levar o caso aos tribunais, ele pode incluir todas as empresas – oficina, montadora e seguradora – no mesmo processo, devido a responsabilidade solidária, uma vez que “todos eles são responsáveis porque pega toda a cadeia de consumo”. Além disso, é um risco inerente aos negócios das seguradoras. E quem utiliza o veículo como fonte de renda – um taxista, por exemplo – pode ainda pedir indenização pelo tempo parado e a perda de faturamento desse período.

É importante ainda, ressalta o advogado, documentar todas as informações e prazos que foram informados ao consumidor, como e-mails e mensagens com os prazos para o conserto. Em São Paulo, se o valor da causa não ultrapassar 40 salários-mínimos (cerca de R$ 52 mil atualmente) é possível levar para o Juizado de Pequenas Causas. Ou, ainda, ao Procon.

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Jamille Niero

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa.