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O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou na terça-feira (24) que novos pedidos de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não serão mais permitidos a partir de março.
Marinho diz que há reclamação de trabalhadores por conta da retenção do valor por 2 anos em caso de demissão, além do enfraquecimento de fundos para investimento do governo (nos quais os recursos do FGTS são utilizado).
“Devemos acabar com esse formato de saque-aniversário. Para os contratos que existem, não vamos criar distorção”, afirmou o ministro em entrevista à GloboNews.
Mais de 28,6 milhões de trabalhadores já aderiram à modalidade, desde a entrada em vigor da modalidade, em abril de 2020, no governo Jair Bolsonaro (veja mais abaixo). Eles já retiraram R$ 34 bilhões do FGTS (em média, são sacados R$ 12 bilhões do fundo por ano).
Idas e vindas
Marinho chegou a dizer, no começo do mês, que ia sugerir ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o fim da modalidade, mas voltou atrás no dia seguinte, dizendo que o fim da modalidade seria “objeto de amplo debate”.
O Ministério do Trabalho diz agora que a proposta será apresentada na reunião do Conselho Curador do FGTS em 21 de março. Não necessariamente a vontade do ministro será aceita, pois o conselho reúne representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores.
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O governo tem 6 das 12 cadeiras; as entidades de patrões, três; e as entidades de empregados, três. Em caso de empate na votação, o representante com maior tempo de exercício no conselho terá voto de qualidade.
Atualmente, 5 das 6 vagas do governo no Conselho Curador estão vazias (apenas o ministro Luiz Marinho ocupa 1 posto destinadi ao Executivo). Como a composição definitiva do conselho ainda depende de nomes que ainda serão indicados, a decisão ficará para março.
Como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário permite que o trabalhador saque todos os anos parte do dinheiro que tem na sua conta do FGTS, durante um período de três meses, que começa a contar a partir do mês de seu aniversário.
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Quem opta pela modalidade, no entanto, não pode sacar os valores do FGTS em caso de demissão sem justa causa, por um período de dois anos. Quem não optar pela modalidade permanece na modalidade padrão, que passou a ser chamada de saque-rescisão.
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O período de retiradas de quem opta pelo saque-aniversário começa no primeiro dia útil do mês do aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
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A adesão ao saque-aniversário, no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade.
Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
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(Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)