Santander cobrará tarifa sobre limite do cheque especial a partir do dia 6

Taxa mensal de 0,25% será cobrada sobre o que exceder R$ 500 na modalidade de crédito

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – Em decorrência da vigência das novas regras para cheque especial no Brasil, o banco Santander, quinta maior instituição financeira do país em ativos totais, informou ao InfoMoney nesta sexta-feira (3) que, a partir de segunda (6) cobrará tarifa de 0,25% sobre o valor do limite do cheque especial que exceder R$ 500. A existência da cobrança foi liberada como compensação ao teto de 8% do juro da modalidade de crédito.

Diferentemente dos outros bancos, o Santander oferece a parte dos clientes o benefício de uso do cheque especial por até 10 dias sem juros. Isso não muda em nada a tarifa em si, já que ela incide sobre o limite e não sobre o uso do crédito.

Na íntegra, a nota da instituição sobre o assunto é a seguinte:

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“O Santander informa que, a partir de 6 de janeiro, a taxa do Santander Master [nome dado ao produto de cheque especial do banco] será reduzida para até 8% ao mês, com validade para todos os clientes pessoa física. O benefício de dez dias sem juros para o uso do limite de conta corrente será mantido, de acordo com o relacionamento do cliente com o Banco. Em conformidade com a regulamentação, sobre os novos contratos de cheque especial incidirá tarifa mensal de 0,25% do valor do limite de crédito que exceder R$ 500.”

Como funciona a tarifa

Polêmica, a taxa incide sobre um serviço não utilizado e cujo limite é modificado automaticamente: não necessariamente o cliente que possui mais de R$ 500 disponíveis na modalidade solicitou esse valor. O Banco Central (BC) diz que cerca de 19 milhões de usuários do cheque especial possuem menos de R$ 500 de limite, dentro de um universo de 80 milhões de clientes.

Funciona assim: quem tiver limite de até R$ 500 no cheque especial e não fizer uso do dinheiro não paga nada. Acima disso, o banco poderá cobrar 0,25% sobre o valor disponível que exceder esses R$ 500 – mesmo que o cliente não encoste no dinheiro. Caso use o cheque especial, a pessoa fica isenta dessa taxa e paga o juro de até 8% ao mês, equivalente a cerca de 150% ao ano.

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Para os contratos já em vigor, a cobrança passa a ser permitida a partir de 1º de junho de 2020. A instituição tem a obrigação de comunicar a incidência com 30 dias de antecedência, de acordo com a definição do CMN.

Por ora, o Banco do Brasil, o Banrisul e a fintech C6 Bank anunciaram que irão isentar seus clientes dessa cobrança em prol do relacionamento com o cliente. O presidente da instituição gaúcha chegou a dizer, em dezembro passado, à Rádio Gaúcha que a cobrança de tarifa “não é correta”.

Com posicionamento um pouco diferente, menos definitivo, o Itaú Unibanco diz que decidiu não cobrar a tarifa “nesse primeiro momento” e que “qualquer eventual alteração nesta política será comunicada com a antecedência devida e nos canais adequados”.

OAB é contra

Na terça-feira (31) a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou um ofício ao Banco Central defendendo a revogação da cobrança dessa tarifa mensal por ver ilegalidade na medida. Segundo o documento, cobrar pela disponibilização de crédito não utilizado fere a lógica do sistema jurídico e fragiliza a proteção do consumidor.

Para a Ordem, tal previsão coloca o consumidor em uma “situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual”.

“Não pode o consumidor anuir com uma cláusula que seja abusiva ou com uma obrigação que não seja devida. Nesses termos, não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço”, registra o ofício.

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Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney