Revisão da vida toda do INSS: pensão, auxílio-doença… Veja benefícios que também podem ser reanalisados

Apesar de a revisão valer para quase todos os benefícios, não são todos os aposentados e pensionistas do INSS que podem pedi-la

Equipe InfoMoney

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 1º de dezembro, que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem usar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como é atualmente).

A decisão é de repercussão geral e deve ser seguida por tribunais de todo o país. Com isso, processos que aguardavam o julgamento devem tramitar com mais celeridade. Mas o acórdão do julgamento ainda não foi publicado — o que significa que a decisão ainda não está valendo.

Todos os benefícios do INSS são passíveis à “revisão da vida toda”, exceto o salário maternidade. Por isso ela pode beneficiar não só aposentados (seja por idade, em regime especial ou por tempo de trabalho), mas também pensionistas e quem recebe auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

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A reanálise pode ser pedida por todos os segurados do INSS que recebem:

Quem pode pedir a revisão?

Apesar de a revisão valer para vários tipos de benefícios, não são todos os segurados do INSS que podem pedi-la. Para poder refazer o cálculo da “vida toda”, é necessário cumprir alguns pré-requisitos, como ter contribuído para a Previdência antes do Plano Real e ter se aposentado nos últimos 10 anos:

No caso de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício deve ter sido concedida nos últimos 10 anos. Caso o segurado (ou beneficiário) preencha todos esses pré-requisitos, poderá usar as contribuições anteriores a julho de 1994 para recalcular o seu benefício.

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Mas a revisão não necessariamente é benéfica para todos, e é preciso fazer o cálculo por conta própria antes de entrar na Justiça (veja mais abaixo). Advogados e especialistas ressaltam, inclusive, que o ideal é contratar um profissional especializado em revisão de benefícios do INSS.

Para quem vale a revisão?

A “revisão da vida toda” tende a ser mais benéfica para alguns perfis de segurados, como pessoas que ganhavam salários maiores. “A revisão beneficia quem tinha salários altos antes de 1994”, afirma Isabela Brisola, advogada previdenciária do escritório Brisola Advocacia.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) destaca alguns exemplos de beneficiários que têm mais chances de serem favorecidos pela revisão:

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Ação judicial

A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa dos benefícios, então o segurado precisa entrar com uma ação na Justiça para pedir a “revisão da vida toda”. O IBDP destaca que a reanálise deve ser calculada pelo próprio beneficiário, antes da ação, porque a inclusão de contribuições anteriores a 1994 pode inclusive não ser benéfica.

“Não é aconselhável entrar com ação ‘no escuro’ — ou seja, sem realização de cálculos. Pode ser que a revisão não seja vantajosa”, afirma Adriane Bramante, presidente do IBDP. É o mesmo conselho de Priscila Demetro, do escritório Demetro e Machado Advocacia.

Demetro afirma que a “revisão da vida toda” é vantajosa para muitos aposentados e pensionistas, mas “em alguns casos pode trazer prejuízos com a redução do salário”. “É fundamental a elaboração de cálculos para verificar se a revisão aumenta ou não o seu salário”.

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“Antes de tudo, é essencial que seja realizado o cálculo por um advogado especialista em revisão de benefícios do INSS”, afirma a advogada. O segurado só deve protocolar um processo na Justiça Federal caso a revisão seja obviamente vantajosa.

Benefício retroativo

A boa notícia é que, se a “revisão da vida toda” for mais vantajosa, o aposentado ou pensionista não só vai passar a receber o benefício maior como também pode receber a diferença dos últimos 5 anos.

“Com a inclusão de todos os salários da vida de trabalho, os aposentados e pensionistas podem duplicar ou triplicar o salário e ainda podem receber as diferenças salariais dos últimos 5 anos”, afirma Wilton Demetro, do mesmo escritório de Priscila.