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O governo federal abriu nesta segunda-feira (7) um novo prazo de renegociação de dívidas antigas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). Os descontos são de até 92% sobre o valor total da dívida, e a renegociação pode ser feita até 31 de agosto.
Para poder renegociar sua dívida, ela deve estar com mais de 90 dias de atraso (em 30 de dezembro de 2021) e o contrato deve ter sido assinado até 31 de dezembro de 2017 e estar em fase de quitação.
Atualmente, ao menos 2 milhões de contratos do Fies estão na fase de quitação, com um saldo devedor de R$ 87,2 bilhões, e a taxa atual de inadimplência é de 51,7%, segundo a Agência Brasil.
A nova renegociação pode beneficiar cerca de 1,3 milhão de estudantes que têm um saldo devedor de aproximadamente R$ 35 bilhões, segundo a Rádio Nacional.
Na Caixa Econômica, a expectativa é de que até 800 mil estudantes com dívida média de R$ 35 mil façam a renegociação de seus contratos de forma 100% digital. No Banco do Brasil, mais de 500 mil estudantes estão com o Fies em atraso.
O desconto máximo de 92% vale para contratos com mais de 360 dias de atraso em 30 de dezembro de 2021, de estudantes que fazem parte do Cadastro Único ou que tenham recebido o Auxílio Emergencial.
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Cancelamento e atraso
Após assinatura do refinanciamento, o estudante perderá o direito ao refinanciamento e o desconto inicial aplicado será cancelado caso não pague três parcelas da dívida renegociada.
Em caso de atraso, serão aplicados juros moratórios de 1% ao mês sobre o valor da parcela em aberto e multa de 2% sobre o total das parcelas restantes.
Veja, a seguir, todas as condições e descontos possíveis:
Requisitos para renegociar
- Ter contratado o Fies até 31 de dezembro de 2017
- Estar inadimplente há mais de 90 dias no dia 30 de dezembro de 2021
- Estar com o contrato na fase de amortização
Contratos com mais de 90 e até 360 dias de atraso
- Pagamento à vista: desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e desconto de 12% sobre o valor principal
- Pagamento parcelado: desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e parcelamento em até 150 vezes. As parcelas são fixas, mensais e no valor mínimo de R$ 200.
Contratos com mais 360 dias de atraso
Para estudantes que fazem parte do Cadastro Único ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
- Pagamento à vista ou parcelado em até 10 parcelas: desconto de 92% sobre o valor total da dívida, inclusos juros e encargos pelo atraso. Em caso de parcelamento, os pagamentos são mensais e o valor mínimo da parcela é de R$ 200 (que será corrigido mensalmente pela taxa Selic).
- Pagamento parcelado (até 150 parcelas): desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e parcelamento em até 150 vezes. Os pagamentos são mensais e o valor mínimo da parcela é de R$ 200.
Para estudantes que não fazem parte do Cadastro Único e que não receberam o Auxílio Emergencial 2021:
- Pagamento à vista ou parcelado em até 10 parcelas: desconto de 86,5% sobre o valor total da dívida, inclusos juros e encargos pelo atraso. Em caso de parcelamento, os pagamentos são mensais e o valor mínimo da parcela é de R$ 200 (que será corrigido mensalmente pela taxa Selic).
- Pagamento parcelado (até 150 parcelas): desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e parcelamento em até 150 vezes. As parcelas são fixas e mensais e no valor mínimo de R$ 200.
Veja a cartilha completa da Caixa sobre a renegociação 2022 do Fies.
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* Com informações da Agência Brasil e da Rádio Nacional.
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