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Queimou a geladeira? Seguro cobre danos a equipamentos por acidentes causados por raios

Seguros residenciais e condominiais podem ser grandes aliados na solução de problemas, mas é importante saber as diferenças

Gilmara Santos

Raios - Crédito: Pexels

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O Brasil é o país com maior incidência de raios em todo o planeta, com mais de 80 milhões de descargas elétricas registradas por ano. Aliadas a isso, as altas temperaturas deste início de ano aumentam o uso de equipamentos elétricos, como geladeira e ar-condicionado, o que pode causar sobrecarga nas instalações e elevar o risco de incêndio.

Assim como os raios, o excesso de corrente também pode aquecer os fios e componentes elétricos, resultando em incêndios ou danos severos aos aparelhos conectados. Para as áreas comuns dos empreendimentos, a responsabilidade fica por conta do seguro condomínio. Nos imóveis, os danos cabem ao seguro residencial.

A vice-presidente da comissão de riscos patrimoniais massificados da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), Magda Truvilhano, enfatiza que o seguro para condomínio serve para resguardar a estrutura comum, bens e equipamentos contra incêndio e outros danos cobertos pela apólice. Além de trazer segurança, é obrigatório por lei que todo edilício tenha proteção contra incêndios e eventos que causem destruição. Segundo o Código Civil, o responsável pela contratação é o síndico.

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“Temos observado um crescimento nos eventos de incêndio iniciados na unidade residencial, em sua grande maioria de origem elétrica. Por isso esse alerta é tão importante, pois dos danos materiais o seguro se encarrega, mas as perdas humanas são insubstituíveis”, diz Truvilhano.

De acordo com a FenSeg, o seguro condomínio arrecadou R$ 502 milhões em 2022, e o valor pago na forma de indenizações ficou em R$ 345 milhões. Em 2023, a arrecadação subiu 34% e foi a R$ 674 milhões, com as indenizações registrando R$ 377 milhões.

Já o seguro residencial arrecadou R$ 4,4 bilhões em 2022, mais do triplo do valor devolvido à sociedade na forma de indenizações, de R$ 1,3 bilhão. No ano passado, a arrecadação avançou 14,9%, para R$ 5,1 bilhões, e as indenizações ficaram em R$ 1,6 bilhão.

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O seguro residencial é opcional e individual, enquanto o seguro de condomínio é obrigatório para prédios verticais e horizontais (residenciais, comerciais, mistos, flats e apart-hotéis ou shopping centers) e normalmente são rateados nas cotas condominiais. “Ambos são contratados anualmente e, no caso dos seguros condominiais, os síndicos têm que ter muita atenção nas contratações, ficar de olho nas coberturas e valores de franquias, pois esses itens podem ser diferentes entre seguradoras”, explica Bernardo Marino, diretor comercial da Brasma.

Por desconhecimento, a maioria dos moradores acredita que o seguro do condomínio é suficiente para arcar com todo o prejuízo em caso de sinistro, mas ele se responsabiliza apenas por danos causados à estrutura do condomínio e aos bens comuns do edifício. Embora opcional, é o seguro residencial que garante ressarcimento de móveis, eletrodomésticos e outros itens da unidade residencial afetada.

Apesar de o síndico ser responsável pelo estado geral da rede elétrica do condomínio, os moradores também devem observar alguns indícios de possível sobrecarga em seus apartamentos. Os mais comuns são:

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O que cada seguro cobre?

Os seguros residenciais oferecem coberturas para acidentes que ocorram no interior da residência, incluindo incêndios, problemas gerados por falhas elétricas ou mesmo roubos, conforme as opções de coberturas que os segurados optarem. Há ainda opção de acrescentar outras coberturas, como de responsabilidade civil e enchentes, além de serviços de assistência 24 horas, como chaveiro, eletricistas e encanadores, que estarão à disposição para efetuar reparos na residência caso seja necessário.

“Quanto aos custos dos seguros residenciais são calculados com base no valor do imóvel, na região em que ele se encontra e nas coberturas contratadas. Os segurados devem ficar atentos às situações que as apólices desses seguros não cobrem. Esses itens estão descritos nas cláusulas de ‘riscos excluídos'”, orienta Marino.

Já os seguros condominiais cumprem um requisito legal, que obriga o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial. “Os seguros para condomínios cobrem também as áreas comuns, garantindo sua reconstrução em caso de incêndio, danos gerados por falhas elétricas e até roubos de itens pertencentes ao condomínio que estejam nas áreas comuns”, diz o especialista da Brasma.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC.