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Prefeituras poderão parcelar débitos com INSS inscritos em dívida ativa

Débitos parcelados terão desconto de 40% nas multas, de 80% nos juros de mora, de 40% nos encargos legais e 25% nos honorários advocatícios

Agência Brasil

Fachada de uma agência do INSS (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

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As prefeituras que têm débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inscritos na Dívida Ativa da União poderão renegociar as pendências. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou portaria que institui um parcelamento especial para esses municípios.

Os débitos vencidos até 31 de outubro de 2021 poderão ser divididos em até 240 meses (20 anos). Eles deverão estar inscritos na Dívida Ativa da União até a adesão ao parcelamento. Dívidas relativas a obrigações acessórias e a contribuições incidentes sobre o 13º salário dos servidores municipais também poderão ser renegociadas.

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De acordo com a portaria, publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União, os débitos parcelados terão desconto de 40% nas multas (de mora, de ofício e isoladas), de 80% nos juros de mora, de 40% nos encargos legais e 25% nos honorários advocatícios.

O pagamento das parcelas poderá ocorrer por meio de retenções nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios, que destina às prefeituras parte da arrecadação do Imposto de Renda, do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. Os valores descontados serão repassados à União.

Pela legislação atual, as prefeituras que não conseguem estabelecer um regime próprio de Previdência para os servidores municipais contribuem para o INSS. Normalmente, os servidores dos municípios de menor porte estão submetidos a esse regime.