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Plano de saúde coletivo cresce e individual some – para advogados, isso é “bomba relógio”

Especialistas alertam para avanço dos planos “falsos coletivos” e questionam regulação por parte da ANS

Anna França

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As operadoras de planos de saúde estão reduzindo a oferta de planos individuais e familiares e, paralelamente, ampliando a venda de planos coletivos, cujo reajuste não é controlado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), afirmam especialistas. Segundo advogados ouvidos pelo InfoMoney, a situação é uma “bomba relógio”.

De um lado, estão os consumidores que buscaram abrigo nos planos chamados de “falsos coletivos”, voltados para profissionais liberais e microempreendedores individuais (MEIs). Muitos desses segurados, no entanto, estão precisando recorrer à Justiça para garantir o benefício. No meio da disputa, especialistas dizem que a ANS está paralisada.

A agência reguladora deveria exigir que as empresas tenham cotas de planos individuais, diz Columbano Feijó, advogado especializado em direito da saúde suplementar e sócio da Falcon, Gail, Feijó & Sluiuzas Advocacia. “Está sendo omissa nesse ponto. O mercado precisa ser sustentável não só para os planos, mas também para os consumidores”.

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Nos últimos cinco anos, de acordo com dados do site da ANS, o crescimento do volume de planos de saúde foi impulsionado por:

Já nos planos de contratação individual o que houve foi uma queda significativa. O recuo foi de -18,7% em 2023 e de -5,5% ao ano, em média, nos últimos cinco anos. Apesar da entrada no mercado de operadoras que buscam, especificamente, o mercado individual, a ausência das seguradoras e de medicinas de grupo continua a impactar essa carteira.

Planos “falsos coletivos”

O advogado alerta que os planos “falsos coletivos”, que muitas vezes abrigam famílias de profissionais liberais, ainda têm a desvantagem de não poderem ser compensados no Imposto de Renda da Pessoa Física, uma vez que o contrato é feito na Pessoa Jurídica.

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“O mercado caminha para o fim do plano individual, porque ele não é mais comercialmente atrativo para as operadoras. Para o consumidor, muitas vezes só resta a Justiça, mas muitos nem sabem o direito que têm quando o plano cancela o contrato unilateralmente”, afirma Feijó. “É uma bomba relógio. Não dá para abandonar o usuário”.

Procurada, a ANS não respondeu à reportagem. Em seu site, a agência informa que o usuário pode avaliar as operadoras e tipos de contratação de planos que tiveram maior ou menor reajuste desde 2014. O Painel de Reajustes de Planos Coletivos mostra as revisões de preços são uma composição entre custos assistenciais (que subiram em função dos preços dos procedimentos), a incorporação de novas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e o aumento do uso e da sinistralidade, entre outros.

O reajuste médio aplicado aos contratos coletivos de assistência médico-hospitalar foi de 14,38% de janeiro a novembro de 2023, ou 2,8 pontos percentuais acima do observado nos 12 meses de 2022, segundo a ANS.

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Os contratos com menos de 30 vidas já representaram 24% do total de beneficiários nos contratos coletivos – e neles, o reajuste foi de 17,85%. É um percentual acima do observado nos contratos com 30 vidas ou mais (13,21%). Os contratos com até cinco vidas ampliaram sua participação de 5% em 2014 para 15% em 2023.

Para Henderson Fürst, advogado especialista em saúde do escritório CGV Advogados, a situação não é mais sustentável. “A ANS está passando ao largo, mas quem não é atendido pelo plano acaba no SUS, que vai ficando cada vez mais sobrecarregado e já não consegue mais atender. É ruim para todos”, diz.

Quais os direitos de quem tem plano de saúde?

Mas há direitos que os consumidores precisam saber que têm, tanto por parte da ANS como os garantidos pela Justiça, segundo o advogado. “Embora a regulação seja menor, ainda existem direitos que precisam ser observados e sempre é possível recorrer ao Judiciário, que tem sido sensível à situação”, diz Fürst, ressaltando os cancelamentos unilaterais, que só são resolvidos na Justiça.

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Como a judicialização acaba sendo o caminho mais natural para o consumidor, órgãos de defesa como o Idec reivindicam que a ANS equipare os planos coletivos contratados por MEIs aos planos individuais, inclusive com limitação de reajuste, além de obrigar as operadoras a voltarem a vender planos para o consumidor final.

De acordo com estudo do Idec, enquanto as mensalidades dos planos individuais cresceram 35,41% nos últimos cinco anos, as parcelas dos coletivos apresentaram valores bem maiores:

Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro.