Eu preciso autorização da operadora do plano em caso de urgência ou emergência?

Operadora é proibida de causar qualquer tipo de constrangimento ou dificuldade para atender ao beneficiário do plano

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A operadora está proibida de causar qualquer tipo de constrangimento ou dificuldade para atender ao beneficiário do plano, ainda que ele não tenha cumprido o período de carência.

A empresa também é responsável pelo reembolso de despesas que você tiver numa situação dessas e não conseguir utilizar os serviços oferecidos pela operadora, devido à falta de leito, equipamentos quebrados e inexistência de médico especialista para o caso, por exemplo.

O valor do reembolso vai corresponder ao limite previsto no contrato. O pagamento será feito no prazo máximo de 30 dias após a entrega da documentação e dos comprovantes de gastos. O valor deverá ser, no mínimo, igual ao que a operadora teria que pagar ao prestador de serviços de sua rede própria ou credenciada.

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Pagamento antecipado
A exigência de emissão de cheque caução é ilegal. Você não deve emitir cheque caução ou fazer um depósito para ser atendido em casos de emergência e urgência, em hospitais, prontos-socorros, ambulatórios da rede própria ou credenciada da operadora.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que o prestador de serviços médico-hospitalares que condicionar o atendimento a um depósito ou cheque caução poderá ser incriminado judicialmente. As denúncias feitas à agência fiscalizadora são encaminhadas ao Ministério Público.