ANS autoriza reajuste para planos individuais antigos em até 10,79%

Valores foram maiores que os limites aplicados nos anos anteriores

Nara Faria

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SÃO PAULO – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou o reajuste dos planos de saúde individuais antigos das quatro empresas que possuem Termos de Compromisso (TC) sobre cláusulas de reajuste, estabelecidos antes da entrada em vigor da Lei n.º 9.656/98. O valor estabelecido é o limite que pode ser aplicado, podendo ser menor, de acordo com o determinado pelas operadoras.

A Amil Assistência Médica Internacional foi autorizada a reajustar seus contratos em até 9,65% entre julho de 2014 e maio de 2015.  O reajuste permitido foi maior do que o limite aplicado no ano anterior, de 9,04%, e representa o maior reajuste desde o ano de 2006, quando chegou ao limite de 11,46%.

Já as seguradoras especializadas em saúde Sul América, Bradesco e Itauseg poderão aplicar um índice de até 10,79% entre julho de 2014 e junho de 2015. No ano passado, o valor limite determinado para as operadoras foi de 10,17% para as três seguradoras. O valor é o mais representativo desde 2010, quando foi de 10,91%.

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As operadoras estão autorizadas a fazer cobrança retroativa de até dois meses, no caso de haver defasagem entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato. Isso significa que se o aniversário do contrato é em julho de 2014 e o reajuste for aplicado em setembro de 2014, será permitida a cobrança do valor que não foi aplicado nos meses de julho e agosto, nos meses de setembro e outubro.

O reajuste atingiu 353.999 beneficiários, o que corresponde a menos de 1% do total de beneficiários com cobertura médico-hospitalar da saúde suplementar no Brasil, sendo que as quatro operadoras são as que possuem o maior número de contratos antigos.

Para definir o reajuste foram utilizados os critérios estabelecidos pela ANS de eficiência das operadoras. De acordo com a agência, os valores ficaram abaixo do pleiteado pelas empresas, que foi de 11,75% pela Amil e de 13,57% nas demais casos.