Planos de saúde terão reajuste acima da inflação, anuncia ANS

Reajuste fica pelo menos dois pontos percentuais acima de indicadores de inflação

Nara Faria

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SÃO PAULO – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quinta-feira (3) que os planos individuais serão reajustados em 9,65%. São pelo menos dois pontos percentuais acima dos diversos indicadores econômicos de inflação.

A agência demorou para anunciar o percentual. Com isso, quem tem data base de reajuste em maio e por três meses terá que pagar a diferença retroativa. O percentual, válido para o período de maio de 2014 a abril de 2015, incide sobre os contratos de 8,8 milhões de consumidores, o que representa 17,4% do total de 50,3 milhões de beneficiários de planos de assistência médica no Brasil. No ano passado o reajuste foi de 9,04%.

O reajuste vai pesar ainda mais para quem além de ter o reajuste anual tiver mudança de faixa etária pré-definida em contrato. O reajuste por faixa etária aplica-se na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer tanto pela mudança de idade do titular como dos dependentes do plano.

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“Não há dúvida que vai pesar no orçamento familiar, e o consumidor terá que se replanejar para se ajustar aos novos valores”, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores. A coordenadora lembra que os consumidores não têm reajustes salariais nesses patamares e, por outro lado, os médicos, hospitais e laboratórios também não recebem os valores atualizados.

Metodologia
A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste dos planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média ponderada dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. 

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses.

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Deverão constar claramente no boleto de pagamento: o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível no portal da ANS.