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Planos de saúde: quais são os benefícios para trabalhadores demitidos?

Mesmas regras valem para quem recebeu a aposentadoria

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Desde o dia 1º de junho de 2012, estão em vigor novas regras de manutenção dos planos de saúde para aposentados e demitidos sem justa causa, que contribuíam com pagamento de parcela da mensalidade do plano contratado pela empresa em que trabalhavam.

A contribuição no pagamento da mensalidade é muito importante, porque se for apenas uma coparticipação dos funcionários nos honorários médicos ou nas despesas hospitalares, o que é uma espécie de franquia, os demitidos não poderão permanecer com o plano ou seguro de saúde.

A continuidade do plano para ambos só é válida quando se tratar de contratos firmados depois de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a nova legislação que regula o setor, ou para os planos que foram adaptados.

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O direito a esse benefício segue as regras da Resolução Normativa nº 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A portabilidade especial também está prevista na norma. Durante o período de manutenção do plano, o aposentado ou demitido poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.