Planos de saúde não podem restringir acesso aos idosos, diz ANS

As operadoras de plano de saúde que não cumprirem a decisão da Agência terão que pagar multa de R$ 50 mil

Fabiana Pimentel

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SÃO PAULO – A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), por meio de súmula normativa, prevê que as operadoras de plano de saúde não podem impedir ou dificultar o acesso dos idosos aos planos de saúde.

De acordo com a súmula normativa 19, publicada nesta sexta-feira (29), a comercialização de planos privados de assistência à saúde pelas operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores.

Multa
As operadoras que adotarem a prática estarão em desacordo tanto quanto às regras que regem o Estatuto do Idoso quanto à resolução normativa 124 da ANS publicada em março de 2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.

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A penalidade prevista é de multa de R$ 50 mil por impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.