Plano de saúde não pode rescindir contrato devido à idade avançada do segurado

STJ julgou ilegítimo caso em que SulAmérica sugeriu suspensão de adesão anterior e adesão de nova, com reajuste de 100%

Evelin Ribeiro

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SÃO PAULO –  A rescisão de plano de saúde em razão da idade avançada do segurado foi considerada ilegal pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) nesta quarta-feira (29).

A decisão é baseada em um caso que envolve a APM (Associação Paulista de Medicina) e a SulAmérica Seguro Saúde. Os associados da APM afirmaram que a SulAmérica não renovaria suas apólices coletivas, por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente da maior concentração dos segurados em faixas etárias mais avançadas.

Segundo eles, a empresa havia sugerido que aderissem à nova apólice, que prevê aumento de 100%, sob pena de extinção da apólice anterior.

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Abusividade de reajuste
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência, em janeiro de 2004, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde, com base exclusivamente na alta sinistralidade da apólice, decorrente da faixa etária dos segurados.

Para Nancy, o caso em questão não envolve os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade.