Fique de olho: os serviços que todos os bancos devem oferecer de graça

Cobrança irregular de tarifa de serviços não contratados está entre as maiores reclamação no BC

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SÃO PAULO – No segundo semestre de 2014, o Banco Central recebeu mais de 16 mil reclamações de clientes de instituições financeiras, sendo que a cobrança irregular de tarifa de serviços não contratados está entre as cinco causas que mais levam às queixas.

E não é para menos que os consumidores reclamam. A Fundação Procon-SP postou em seu blog um lembrete de que, segundo o artigo 2º da Resolução 3919 do Banco Central do Brasil, existe uma série de serviços que os bancos são obrigados a oferecer de graça.

O correntista tem direito a receber dois extratos, gratuitos, contendo toda a movimentação dos últimos 30 dias; por isso, é importante verificar se não há cobranças indevidas. Segundo parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

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Confira abaixo os serviços gratuitos que fazem parte do rol de Serviços Essenciais do BC:

Relativo à conta corrente:

Relativo à poupança:

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