Contratos: saiba como assegurar seus direitos

O blog do Procon-SP divulgou algumas dicas importantes para consumidores prestarem atenção antes de assinar um contrato

Luiza Belloni Veronesi

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SÃO PAULO – Desde uma simples instalação em seu computador até na compra de um imóvel, os consumidores precisam prestar devida atenção aos termos em que irão aceitar.

Para evitar transtornos e assegurar seus direitos, o blog do Procon-SP divulgou algumas dicas relevantes para consumidores assinarem um contrato. Primeiramente, ele deve sempre exigir uma cópia do contrato assinada e datada, em que as cláusulas precisam ser claras e precisas.

Além disso, tudo que for combinado entre as partes precisa estar registrado por escrito. “Lembrando que, folhetos, cartazes e materiais publicitários também fazem parte do contrato, obrigando o fornecedor a cumprir com a oferta veiculada.”

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Informações básicas
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor deve informar, por escrito, o preço do produto (ou serviço) em moeda corrente nacional, todos os juros e acréscimos que serão cobrados e a periodicidade das prestações e o valor total a pagar, com e sem financiamento.

Também é importante ressaltar, que as cláusulas que restringem algum direito do consumidor devem estar expostas em destaque. Por exemplo, a exclusão de garantia de produtos e multas rescisória em contratos de prestação de serviços.

Cláusulas abusivas
Segundo o Código, as cláusulas abusivas são nulas de direito, portanto, sem validade legal. Na maioria dos casos, essas cláusulas colocam o consumidor em desvantagem exagerada, por exemplo, quando o consumidor contrata um curso e no contrato consta cláusula que não dá ao consumidor o direito a receber de volta eventuais valores já quitados antes do início das aulas.

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Outro exemplo de cláusula abusiva é a desoneração da responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza ou que permitam que o fornecedor modifique o conteúdo ou qualidade do contrato, após sua celebração.

Contratos de adesão
No caso de um contrato de adesão, as cláusulas já foram aprovadas pela entidade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar o seu conteúdo. Entretanto, as cláusulas que implicam na limitação dos direitos do consumidor deverão ser redigidas com destaque, a fim de facilitar sua compreensão.

Contrato on-line
Para quem tem o hábito de comprar pela internet, a dica é ler atentamente as condições do site (política de privacidade, entrega, entre outras) e não selecionar a opção “Eu aceito” sem conhecer o conteúdo das informações.

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O Procon lembra que nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, por exemplo), o consumidor pode desistir do negócio em até sete dias corridos, independente do motivo. O prazo é contado a partir da aquisição, ou da entrega do produto (ou instalação do serviço).