Dia das Mães: 6 cuidados que se deve ter ao comprar o presente de última hora

Procure garantir que as compras sejam tranquilas para evitar dores de cabeça durante o almoço do Dia das Mães

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SÃO PAULO – O Dia das Mães está se aproximando e muitos ainda não compraram o presente. Se esse é o seu caso, é importante estar atento para evitar passar por aborrecimentos. Pensando nisso, a Fundação Procon-SP preparou algumas orientações para aqueles que vão enfrentar as lojas e shoppings. Confira:

Promoções
Épocas de datas comemorativas costumam ser cheias de promoções. Porém, é preciso ter cuidado com os produtos vendidos nestas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente mercadorias de mostruário. Peça para o estabelecimento especificar o estado geral do produto no pedido ou na nota fiscal e também garanta que as possíveis condições para troca constam nos papéis.

Troca de presentes
O Procon-SP lembra que as lojas não são obrigadas a trocar produtos por conta de tamanho, cor ou modelo que não agradaram. Caso o estabelecimento se comprometa com a troca no momento da venda, é importante que tal compromisso, e as condições para fazer a troca, constem por escrito na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja.

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Já no caso de defeitos há um prazo de garantia definido por lei e que é de 90 dias para bens duráveis e 30 dias para não duráveis. Durante esse prazo o comerciante é responsável por resolver o problema, sendo que a loja tem até 30 dias para solucionar o defeito. Se não o fizer o consumidor pode exigir do comerciante a troca por outro produto novo, um abatimento no valor da mercadoria ou o seu dinheiro de volta, devidamente corrigido.

Lembre-se de sempre exigir a nota fiscal para resguardar os seus direitos como consumidor caso tenha algum problema.

Comércio eletrônico
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, internet, entre outros, exija o comprovante da data de entrega que foi combinado, fique atento para a opção de agendar a entrega. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias de sua confirmação ou do recebimento do produto.

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Restaurantes
Os restaurantes, lanchonetes e similares devem ter afixado o cardápio com os preços, em moeda corrente, visível junto à entrada do local. Além disso, os fornecedores também devem informar a respeito de valores destinados ao couvert artístico e sobre as possibilidades para o pagamento da conta.

Clínicas de Estética
Antes de contratar uma clínica de estética, lembre-se que muitos tratamentos devem ter acompanhamento médico. Verifique se na clínica escolhida existe o profissional devidamente capacitado para esse acompanhamento e agende uma consulta para orientações e esclarecimentos.

Garantia estendida
É comum, as lojas oferecerem garantia estendida, principalmente para produtos eletrônicos. Antes de aceitar procure saber quais os termos da garantia do fabricante e depois disso, precisa saber se o contrato de garantia estendida amplia ou complementa a garantia do fabricante e em que condições. Leia o contrato e preste muita atenção às exclusões; a garantia estendida não necessariamente vai cobrir tudo o que não está coberto pela garantia de fábrica.

O Código de Defesa do Consumidor obriga os fornecedores (tanto o comerciante quanto o fabricante) a realizarem o reparo do produto, mesmo que já tenha terminado a garantia contratual, quando se tratar de “vício oculto”, ou seja, se o problema de fabricação só se manifestar depois de certo tempo de uso. Nesse caso, o consumidor tem garantia de 90 dias após o surgimento do problema. O comprador ainda tem direito à devolução do valor pago pela garantia estendida caso o produto tenha apresentado problemas, não tenha sido consertado e o dinheiro tenha sido restituído ao consumidor, nesse prazo. 

O Procon-SP alerta que embutir o valor da garantia estendida no preço do produto, ou incluir esse item na compra sem solicitação do consumidor, é prática abusiva e deve ser denunciada.