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SÃO PAULO – O banco Itaú foi condenado a pagar uma indenização por danos morais a um rapaz que tentou efetuar uma compra e teve seu pedido negado, pois seu nome havia sido negativado pelo banco. No entanto o rapaz não era cliente da instituição bancária. O valor da indenização é de R$ 100 mil.
A instituição financeira alegou que houve uma solicitação de abertura de crédito no nome do autor do processo, por uma pessoa com as mesmas características e de posse dos seus documentos pessoais. O banco também afirmou que “não pode ser responsabilizado no caso de fraude, pois houve culpa exclusiva de terceiro”.
De acordo com a sentença publicada no Diário da Justiça, contudo, o Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, Rondônia, determinou que o réu não teve qualquer relação jurídica com o banco e que não havia razão para inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes.
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Contrato
Leal ainda afirmou que é do conhecimento comum que no momento da contratação de qualquer compra e venda, contrato ou similares, é obrigação da contratante conferir todos os dados do consumidor, colhendo sua assinatura e conferindo-a, pois ela será a prova do contrato firmado. Por causa disso o banco foi condenado a pagar a indenização.
O banco Itaú foi procurado para se posicionar sobre o caso, porém não se manifestou sobre o assunto.