Quer trocar o presente que ganhou de Natal? Veja as dicas

Em lojas físicas, é bom se informar sobre as regras da loja em relação à troca; na web, há sete dias para se arrepender

Viviam Klanfer Nunes

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SÃO PAULO – Natal é momento de presentes. Amigos, parentes, namorados, colegas de trabalhos trocam lembranças das mais variadas possíveis. Apesar da intenção de agradar, nem sempre compramos exatamente o que nossos presenteados querem. Nem sempre acertamos o tamanho, a cor ou o modelo, isso sem contar quando presenteamos com algo repetido. Será que dá para consertar essa situação? Quais os direitos dos consumidores na hora da troca?

Antes de mais nada, é bom saber que o Código de Defesa do Consumidor só obriga os fornecedores a trocarem uma mercadoria se ela apresentar defeito de fabricação ou se for “imprestável, total ou parcialmente, ao fim a que se destina”, afirma a advogada especialista em Direito do Consumidor do Manhães, Moreira Advogados, Denise Pereira do Santos.

Regras da casa
Isso significa que, de acordo com a lei, nenhum loja é obrigada a trocar uma roupa só porque não serviu ou um presente qualquer só porque o presenteado não gostou. No entanto, como o que vale mais é um bom relacionamento entre o vendedor e o cliente, na maioria dos casos, os estabelecimentos se dispõem a efetivar as trocas solicitadas, mesmo porque isso estimula ainda mais o consumo.

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O importante em qualquer caso é ficar atento às regras da casa, ou seja, no ato da compra, o consumidor precisa se informar sobre as possibilidades do estabelecimento em efetuar a troca e, acima de tudo, quais os termos desta operação. Vale lembrar que guardar a nota fiscal e manter a etiqueta são atitudes importantes para facilitar a troca. Nas livrarias, não se esqueça de pedir o selo de troca e avise seu presenteado quanto tempo ele tem para fazer essa substituição.

Prazo para a troca – segundo a lei
Caso o produto não apresente defeito, são as regras da casa que vão definir a possibilidade da troca. Mas, se o produto estiver quebrado, danificado, arranhado ou apresentar qualquer problema, existem duas situações. No caso dos serviços e produtos duráveis, o prazo para reclamar é de 90 dias, contados a partir da compra.

Mas a coordenadora institucional da Proteste – Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, alerta que “o mais recomendado é o consumidor não deixar para o último minuto e entrar em contato com a empresa assim que perceber o defeito”. Os produtos duráveis e semiduráveis são aqueles que a maioria dos consumidores já mostrou que pretende dar de presente: celular, brinquedos, roupas, livros, computador, tablet, CDS e DVDs.

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Se o produto ou serviço for classificado como bem não durável, ou seja, aqueles que se deterioram rapidamente com o tempo, o consumidor tem um prazo de 30 dias, contados da data da compra, para reclamar. Alimentos são exemplos típicos.

Na outra ponta, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para oferecer uma solução ao problema. Ao término deste prazo, caso o conserto não seja realizado, o fornecedor é obrigado a optar por uma das seguintes soluções: substituir o produto por outro em perfeito estado, restituir a quantia paga imediatamente corrigida monetariamente ou abater proporcionalmente o preço.

A compra pela internet
No caso das compras realizadas fora do estabelecimento, a situação muda um pouco. A lei garante que os produtos ou serviços adquiridos por internet, telefone ou catálogos sejam devolvidos sem justificativa.

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Como o consumidor não teve a oportunidade de analisar o produto, é concedido a ele o direito de arrependimento. O prazo para a desistência, podendo-se exigir o valor pago, é de 7 dias a partir do recebimento do produto ou serviço.

A Proteste dá as seguintes orientações a quem vai comprar pela web:

Este ano, com eventos como a Black Friday, o comercio on-line ganhou um forte impulso. Milhares de itens foram adquiridos com descontos pelos sites. É importante nessa transação guardar a nota que comprove a compra e entrar em contato com a loja o mais rápido possível, após a identificação de qualquer tipo de problema.