Conteúdo editorial apoiado por

Justiça nega a trabalhador isenção de Imposto de Renda sobre incentivos e gratificações

Todos os valores recebidos a título de retribuição decorrente do contrato de trabalho constituem 'renda', e sobre eles incide o tributo, diz juiz

Equipe InfoMoney

Logotipo da Receita Federal em celular (Crédito: Julio Ricco / Shutterstock.com)

Publicidade

A Justiça negou recurso a um trabalhador que requeria a inexigibilidade de imposto de renda e a restituição em dobro de valores recolhidos sobre incentivo à capacitação, anuênios, terço de férias, gratificação técnica e reposição de perdas salariais decorrentes de dissídio coletivo.

Na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o trabalhador, que é vinculado à EmaterRS-Ascar, alegou que o legislador havia subvertido “o conceito constitucional de renda ao impingir a incidência do imposto sobre valores não integrantes do patrimônio do contribuinte, desta forma, violando os limites materiais da imposição e o princípio da capacidade contributiva”.

O relator do processo, o juiz federal Roberto Fernandes Júnior, convocado no TRF4, afirmou que todos os valores que o trabalhador assalariado recebe a título de retribuição decorrente do contrato de trabalho constituem “renda” sua, e sobre eles incide o IRPF.

Continua depois da publicidade

“Sem que o pagamento de determinada verba esteja precisamente previsto na legislação tributária como parcela dedutível ou isenta, ele comporá necessariamente a base de cálculo do IRPF”, afirmou Fernandes Júnior.

Quem precisou declarar IR em 2022:

(Com informações do TRF-4)