Justiça condena ANS a suspender reajuste por idade para idosos de planos antigos

Além disso, Agência terá de fazer ampla divulgação da sentença; ANS diz que vai recorrer da decisão

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SÃO PAULO – A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) terá de alterar suas resoluções para que idosos de todo o País com contratos de planos de saúde firmados antes de janeiro de 2004 não sejam prejudicados pelo reajuste por faixa etária.

A decisão é da Justiça Federal em Belo Horizonte e tem como base o Estatuto do Idoso, que, desde a entrada em vigor em 2004, proíbe a discriminação por meio da cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

As operadoras, segundo publicado pela Procuradoria da República em Minas Gerais, amparadas pela Agência, alegavam que a regra somente se aplicaria aos contratos firmados depois de 2004.

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“Estaríamos nos omitindo diante de uma flagrante ofensa ao princípio constitucional da isonomia, permitindo que idosos, em igualdade de condições, sejam tratados desigualmente”, disse o juiz que proferiu a sentença, Lincoln Pinheiro Costa.

ANS
Além da alteração das resoluções, o juiz determinou que a ANS faça ampla divulgação da sentença e que exija de todas as operadoras de planos de saúde no Brasil o cumprimento do Estatuto do Idoso.

Procurada, por meio de sua assessoria de imprensa, a ANS informa que vai recorrer da decisão e ressalta que,  até o término do processo, fica valendo o entendimento da Agência, ou seja, apenas os contratos firmados após a entrada em vigor do Estatuto do Idoso não sofrem reajuste por faixa etária, depois que o usuário completa 60 anos.