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Tribunais Regionais Federais (TRFs) começaram a liberar o pagamento de precatórios. O valor total é de R$ 93,14 bilhões, segundo informou o Tesouro Nacional. As liberações de recursos referem-se aos anos de 2022 e 2023, que não foram pagos pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e parte de 2024.
Deste montante, a Justiça Federal já liberou R$ 27,7 bilhões para pagar aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que venceram ações de concessão ou revisão do benefício no Judiciário.
Importante lembrar que precatórios são ordens judiciais para que o governo brasileiro inclua no orçamento um determinado valor a ser pago àqueles que venceram demandas contra o Poder Público.
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O pagamento dos valores ocorre depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no início de dezembro de 2023, reconheceu a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional 23/01, a ‘PEC dos Precatórios’, que possibilitava a postergação do pagamento dos passivos para até 2027.
O Supremo acolheu o pedido da União para a retomada da regularidade no pagamento dos precatórios federais, que havia sido interrompido durante a gestão de Bolsonaro.
Saques
Os saques serão feitos de acordo com o cronograma de cada tribunal e devem estar disponíveis já em janeiro, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
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Na Justiça Federal da 3ª Região, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, foram depositados cerca de R$ 17 bilhões para 84.874 beneficiários.
Já no TRF2 (Rio de Janeiro e Espírito Santo) foram depositados R$ 18 bilhões para 22.534 beneficiários, em um total de 13.703 processos.
Segundo o TRF2, após a divulgação dos demonstrativos de pagamento, os precatórios estarão liberados para levantamento pelos beneficiários a partir de 15 de janeiro.
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Golpes
Os tribunais alertam que o pagamento de precatórios tem atraído golpistas. Sobre isso, os TRFs informam que:
- não é exigido pagamento de taxas, depósitos nem adiantamentos de valores, de custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de precatórios;
- não são expedidos ofícios ou encaminhadas mensagens via WhatsApp solicitando contato telefônico dos beneficiários.