Itaú oficializa isenção de tarifa sobre limite de cheque especial a todos os clientes

Polêmica, a taxa incide sobre um serviço não utilizado e cujo limite é modificado automaticamente

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – O Itaú Unibanco, maior banco brasileiro em ativos totais, oficializou nesta quinta-feira (23) a isenção de tarifa sobre limite do cheque especial a todos os clientes, novos ou antigos. Até então, o banco dizia estar estudando a possibilidade de aplicar a cobrança.

“Reforçando seu posicionamento de centralidade no cliente, o Itaú Unibanco oficializa que não cobrará a tarifa de 0,25% a.m. sobre o valor do limite disponível no cheque especial, tanto para novos clientes como para sua base atual”, disse o banco, em nota. “A decisão beneficiará todos que possuem o produto contratado em sua conta pessoa física ou MEI”.

Desde o dia 6 de janeiro, está permitido às instituições financeiras brasileiras cobrar tarifa de até 0,25% sobre o limite que exceder R$ 500 no cheque especial. O único banco que anunciou que aplicará a cobrança, por ora, foi o Santander.

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Vale lembrar que o juro máximo a ser cobrado pelo uso do cheque especial é de 8% ao mês também desde o dia 6.

Como funciona

Polêmica, a taxa incide sobre um serviço não utilizado e cujo limite é modificado automaticamente: não necessariamente o cliente que possui mais de R$ 500 disponíveis na modalidade solicitaram esse valor. O Banco Central (BC) diz que cerca de 19 milhões de usuários do cheque especial possuem menos de R$ 500 de limite, dentro de um universo de 80 milhões de clientes.

Funciona assim: quem tiver limite de até R$ 500 no cheque especial e não fizer uso do dinheiro não paga nada. Acima disso, o banco poderá cobrar 0,25% sobre o valor disponível que exceder esses R$ 500 – mesmo que o cliente não encoste no dinheiro. Caso use o cheque especial, a pessoa fica isenta dessa taxa e paga o juro de até 8% ao mês, equivalente a cerca de 150% ao ano.

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Para os contratos já em vigor, a cobrança passa a ser permitida a partir de 1º de junho de 2020. A instituição tem a obrigação de comunicar a incidência com 30 dias de antecedência, de acordo com a definição do CMN.

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Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney