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IR: portadores de deficiência ou com doenças graves têm prioridade na restituição

Contribuinte também conta com a isenção do imposto sobre todos os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma

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SÃO PAULO – Os contribuintes que têm doenças graves ou são portadores de deficiência física ou mental terão prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda de 2013. O benefício já era previsto na Lei nº 9.784/1999, mas era preciso requerer a prioridade em uma das delegacias da Receita Federal .

De acordo com a Receita, um novo campo foi inserido na ficha de “Identificação do Contribuinte”, no qual é possível assinalar se um dos declarantes é uma pessoa com doença grave ou portadora de deficiência.

Entre as doenças consideradas graves estão tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids), ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada.

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Isenção
As pessoas que se encaixam nessas condições também contam com a isenção do imposto sobre todos os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e pensão alimentícia.

Idosos
Os contribuinte com mais de 60 anos já tinham prioridade na restituição, com base no Estatuto do Idoso.