IPVA: veja como restituir pagamentos com duplicidade

O pagamento da restituição é feito no momento do pedido, mas para isto é preciso que os valores estejam disponíveis na base de dados da Secretaria de Fazenda

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Muitos contribuintes do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no Estado de São Paulo, sobretudo aqueles mais desligados com suas finanças, por simples descuido podem acabar pagando mais imposto do que devem. Por exemplo, ao receberem o aviso de vencimento em casa, vão até o banco, pagam o imposto, e sequer se lembram de que já haviam planejado o débito automático em conta.

Na maioria das vezes o erro ocorre por uma falha de comunicação entre os familiares. Às vezes o marido efetua o pagamento do imposto e esquece de avisar a esposa que, por sua vez, também já pagou a primeira parcela respeitando o prazo de vencimento, por exemplo. No entanto, a principal questão é: o que fazer nestes casos?

Distrações à parte, o que pretendemos aqui é ajudá-lo a correr atrás da restituição destes valores. Se você se enquadra nessa situação, não se preocupe, pois a lei está ao seu lado e o seu dinheiro certamente será devolvido. No entanto, é preciso um pouco de paciência.

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Pagamento com duplicidade: restituição na hora

Atualmente o pagamento da restituição é feito na hora pela instituição financeira indicada pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, desde que os valores pagos pelo IPVA constem na sua base de dados. Para comprovar o pagamento a mais junto à Secretaria da Fazenda, o contribuinte deve apresentar alguns documentos como: Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), nota fiscal de compra do veículo zero quilômetro, mais a guia de IPVA paga indevidamente.

Se o pedido for feito próximo à data do pagamento duplicado, então o dinheiro poderá demorar um pouco mais para sair. O prazo que decorre entre o pagamento em duplicidade e a inclusão da informação bancária na base de dados da Secretaria da Fazenda é de aproximadamente 15 dias.

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Desta forma, é necessário preencher um formulário de Pedido de Restituição no próprio site da SEFAZ e entregá-lo em um dos postos fiscais de atendimento juntamente com cópias simples dos documentos já citados.

Assim que for concedida a sua restituição, o contribuinte receberá uma carta notificando a liberação do dinheiro, que deverá ser sacado no banco indicado pelo órgão mediante a apresentação dos seguintes documentos: cópias do RG, CPF e Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV).

Empresas

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Já as empresas devem apresentar uma documentação mais completa, como o RG do sócio responsável pela empresa, inclusive documento que comprove seu poder, como o contrato social ou ata de eleição de diretoria.

É indispensável ainda a apresentação do CNPJ da empresa, CRLV e procuração para fins específicos. Para carros arrendados em empresas de leasing, a empresa também deve apresentar cópias do contrato e documentos do arrendatário.

Atendimento

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As consultas à central de atendimento para assuntos relacionados ao IPVA podem ser feitas pelo telefone (11) 3243-3977.