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IR 2019: o que fazer se o empregador não enviar a DIRF e contribuinte cair na malha fina

O período de declaração do Imposto de Renda está chegando ao fim      

Giovanna Sutto

(Shutterstock)

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SÃO PAULO – O período de declaração do Imposto de Renda está chegando ao fim. Os contribuintes têm até dia 30 de abril para enviar suas respectivas declarações. As empresas (pessoas jurídicas), por sua vez, são obrigadas a prestar contas por meio da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF). 

A DIRF deve ser entregue antes da declaração das pessoas físicas. O prazo para o ano-calendário de 2018 encerrou em 28 de fevereiro de 2019.

Todas as empresas que realizaram pagamentos em que houve a incidência do IRPF, não importando o período de tempo devem enviar a DIRF. Essa obrigatoriedade se estende a empresas que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior.

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Mas alguns leitores enviaram uma mesma pergunta ao InfoMoney: “Como proceder se o empregador não enviou a DIRF” ou porque o contrato de emprego acabou ou porque está em processo de falência? 

Andréa Nicolini, coordenadora de tributos IOB da Sage Brasil, explica que mesmo em processo de falência o empregador é obrigado a apresentar a DIRF. 

Os dados informados pela pessoa jurídica são cruzados com as informações contidas na declaração de Imposto de Renda feita pela pessoa física, com o objetivo de encontrar inconsistências.

Então, se não há entrega da DIRF, a Receita não cruza as informações e convoca o contribuinte para prestar esclarecimentos e resolver qualquer que seja a pendência, segundo a especialista. Em outras palavras, a malha fina é quase uma certeza nestes casos. 

“Neste caso o contribuinte deve aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou agendar atendimento para a entrega da documentação comprobatória das informações declaradas”, explica Nicolini. 

Se a pessoa física optar pela segunda alternativa, no site da Receita Federal deve acessar o “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e seguir as orientações que estão ali para agendar o atendimento.

Caso ainda tenha dúvidas sobre a declaração, acompanhe a LIVE do InfoMoney com a especialista nesta quinta-feira (25) às 15h30, no YouTube do InfoMoney. 

Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.