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Imposto de Renda 2019: Como declarar ganhos no mercado de ações de dependentes?

Dúvidas sobre como declarar receitas ou bens de cônjuges e dependentes ainda são bastante recorrentes todos os anos

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Até o dia 30 de abril, todos os contribuintes devem entregar à Receita as suas declarações de Imposto de Renda. Dúvidas sobre como declarar receitas ou bens de cônjuges e dependentes ainda são bastante recorrentes todos os anos.

Três leitores recorreram ao e-mail IR@infomoney.com.br para tirar dúvidas a respeito de situações envolvendo cônjuges e dependentes no ajuste anual com o ‘Leão’.

O InfoMoney levou as questões para a especialista Andrea Nicolini, coordenadora de tributos IOB da Sage Brasil. Confira a seguir as respostas da especialista às dúvidas dos contribuintes.

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Leitor (a) 1: Esposa não teve renda, mas investiu em ações

“Minha esposa não teve rendimentos em 2018. Porém, comprou e vendeu ações no mercado, pagando corretamente os impostos nos meses em que obteve ganhos no mercado de ações. Se eu lançar todas as suas operações na Bolsa, posso indicá-la como minha dependente?”

“Sim, a esposa do contribuinte pode ser sua dependente, mesmo tendo aplicado em Bolsa”, afirma Andrea Nicolini. Segundo a especialista, essa possibilidade vale desde que todas as informações sobre as operações da esposa na Bolsa sejam informadas na declaração do marido.

A coordenadora de tributos IOF da Sage Brasil explica que, no ajuste anual com a Receita, essas operações de venda de ações feitas pela esposa do contribuinte devem constar da ficha “Renda Variável – Operações Comuns / Day-trade”. “Ele deve utilizar a aba ‘Dependentes’, no mês correspondente à venda”, detalha Nicolini.

Leitor (a) 2: Terreno colocado em nome da esposa dependente

“Minha esposa é minha dependente financeira no IR. Comprei dois terremos e coloquei no nome dela. Os terrenos foram parcelados em dez anos, e já paguei três anos. Vi que preciso declarar, inclusive com número da matrícula do imóvel (que não tenho). Como proceder?”

A especialista esclarece que os terrenos devem ser declarados na ficha ‘Bens e  Direitos’. Se forem financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, ou se o bem tiver sido dado como garantia de pagamento, devem ser informados na coluna ‘Situação em 31/12/2018’. Ou seja, devem ser declarados os valores pagos até essa data.

Nicolini avisa que não é obrigatório informar na declaração o número de matrícula de imóvel. Segundo a coordenadora de tributos IOF da Sage Brasil, esses detalhes dos bens só podem ser informados à Receita quando tiverem sido efetivamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis.

Leitor(a) 3: Menor de 21 anos está como dependente do pai e da mãe

“Eu e minha companheira temos um filho menor de 21 anos. Fazemos Declaração de Renda em separado, e declaro meu filho como meu dependente desde que ele nasceu. Porém, por causa do E-Social na empresa em que trabalha, a mãe também o incluiu como dependente dela no IR. O que fazer no caso?”

Andrea Nicolini ressalta que, neste caso, o menor de 21 anos deverá constar como dependente apenas de um dos contribuintes. Isso vale também para o cálculo dos rendimentos mensais.

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